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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 67/2026, que “institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veiculos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS, estabelece suas diretrizes e princípios, autoriza a delegação do serviço público mediante concessão, disciplina a política tarifária, os direitos e deveres dos usuários, a fiscalização, as infrações e dá outras providências.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:11:37.653254-04:00 Aprovada por Unanimidade 20 0 0

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EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 67/2026
Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 67/2026, 
que “institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de 
Veiculos em vias, áreas e logradouros públicos do Município 
de Dourados/MS, estabelece suas diretrizes e princípios, 
autoriza a delegação do serviço público mediante concessão, 
disciplina a política tarifária, os direitos e deveres dos 
usuários, a fiscalização, as infrações e dá outras 
providências.”
Art. 1º Altera-se o inciso de IV e o §2º do art. 8º do Projeto de Lei nº 67/2026, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“IV – paga nova outorga onerosa conforme edital, demonstrada a maior vantagem para a 
Administração Pública.”
“§2º O valor da outorga será pago ao Fundo Municipal de Urbanismo – FMU para a execução de 
adequações estruturais nos estacionamentos existentes em canteiros centrais.”
ÉDERSON MÁRCIO RAMOS
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 67/2026, garantindo maior 
transparência, controle público e melhor destinação dos recursos provenientes da concessão do 
Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Dourados/MS. 
A alteração promovida no inciso IV do art. 8º busca assegurar que esteja condicionada não apenas 
ao pagamento de nova outorga onerosa, mas principalmente à demonstração da maior vantagem 
para a Administração Pública, reforçando os princípios da eficiência, economicidade e 
supremacia do interesse público que regem a Administração Pública. 
Da mesma forma, a modificação do §2º do art. 8º estabelece destinação específica para os valores 
arrecadados com a outorga da concessão, direcionando-os ao Fundo Municipal de Urbanismo –
FMU, com a finalidade de promover adequações estruturais nos estacionamentos existentes nos 
canteiros centrais do Município. 
A medida visa assegurar melhorias urbanísticas e estruturais diretamente relacionadas ao 
impacto da implantação do sistema rotativo, promovendo maior segurança, acessibilidade, 
organização viária e conforto aos usuários. 
Assim, as alterações propostas visam fortalecer os mecanismos de controle, transparência e 
aplicação eficiente dos recursos públicos, garantindo que a implantação do Sistema de 
Estacionamento Rotativo Pago ocorra em consonância com o interesse coletivo e o
desenvolvimento urbano do Município de Dourados/MS

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