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materia nº 12/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa“Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 67/2026, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias e logradouros públicos do Município de Dourados/MS, para disciplinar áreas especiais de estacionamento, regras de funcionamento, obrigações da concessionária, prestação de contas, fiscalização e campanhas educativas.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:08:44.830401-04:00 Aprovada por Unanimidade 20 0 0

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texto original #

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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 67, DE 2026.
“Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 67/2026, que 
institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos 
em vias e logradouros públicos do Município de Dourados/MS, 
para disciplinar áreas especiais de estacionamento, regras de 
funcionamento, obrigações da concessionária, prestação de 
contas, fiscalização e campanhas educativas.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da 
Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprova a seguinte 
Emenda:
Art. 1º Fica acrescido novo artigo após o Art. 13 do Projeto de Lei nº 67/2026, com a seguinte 
redação:
“Art. __. As motocicletas (motos e similares) terão estacionamento privativo e gratuito 
em locais previamente estabelecidos, vedado o seu estacionamento fora das áreas 
específicas ou em vagas destinadas ao estacionamento rotativo.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, mediante regulamentação do 
Poder Executivo.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 18 de Maio de 2026.
VEREADORES INFRASSINADOS
Fone: (67) 3410-0100
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JUSTIFICATIVA
 A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 67/2026 tem por finalidade aperfeiçoar 
a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Dourados/MS, 
garantindo maior segurança jurídica, eficiência administrativa, transparência na gestão da 
concessão e proteção aos usuários do sistema.
As alterações propostas buscam complementar o texto original mediante a inclusão de 
dispositivos que disciplinam de forma mais detalhada aspectos operacionais do estacionamento 
rotativo, especialmente no que se refere à delimitação das áreas de estacionamento, definição 
de vagas especiais, regras de funcionamento, fiscalização, obrigações da concessionária, 
prestação de contas, campanhas educativas e proteção do interesse público.
A previsão de áreas de curta duração sem cobrança de tarifa visa assegurar maior dinamismo 
ao comércio local e facilitar o acesso rápido da população a estabelecimentos essenciais, 
enquanto a regulamentação específica para motocicletas contribui para a organização urbana e 
racionalização do espaço público.
Além disso, a emenda fortalece os mecanismos de controle e fiscalização da concessão ao 
estabelecer obrigações expressas de prestação de contas e manutenção integral da infraestrutura 
do sistema pela concessionária, sem ônus ao Município, garantindo maior transparência na 
arrecadação e melhor qualidade na prestação do serviço público.
A proposta também preserva a competência exclusiva dos agentes públicos na fiscalização de 
trânsito, evitando qualquer interpretação que implique delegação indevida do poder de polícia 
administrativa à concessionária.
Importante destacar que as medidas ora apresentadas encontram respaldo em legislações já 
adotadas em outros municípios brasileiros, servindo como referência normativa para a 
modernização e aperfeiçoamento da política de estacionamento rotativo.
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Nesse sentido, a Lei Ordinária nº 3.509/2022, do Município de Braço do Norte, regulamenta o 
sistema de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos e autoriza a concessão do 
serviço público, estabelecendo regras relativas à operação do sistema, fiscalização, arrecadação 
e deveres da concessionária.
Da mesma forma, a Lei nº 1.156, de 07 de novembro de 2013, do Município de Nova Andradina, 
dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos 
Automotores em vias e logradouros públicos – Zona Azul, disciplinando aspectos relacionados 
à organização urbana, mobilidade e utilização racional das vagas públicas.
Portanto, a presente emenda visa assegurar que a futura implantação do sistema em Dourados 
ocorra com maior equilíbrio entre eficiência operacional, interesse público, transparência 
administrativa, organização do trânsito urbano e proteção aos usuários, em consonância com 
experiências já consolidadas em outros municípios brasileiros.
Diante do exposto, submetemos a presente Emenda à apreciação dos Nobres Vereadores, 
contando com o apoio para sua aprovação.

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