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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 4.231, de 14 de dezembro de 2018, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, e da Lei n° 4.288, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
native_id822

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-21 Aguardando parecer da procuradoria jurídica — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Dourados (MS), 08 de maio de 2026.
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N° 18/26/PGM
À Excelentíssima Senhora
Liandra Ana Brambilla
MD. Presidente da Câmara Municipal
Dourados-MS.
Senhora Presidente.
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia
Casa Legislativa o projeto de lei anexo, que tem por escopo alterar
dispositivos na Lei n° 4.231, de 14 de dezembro de 2.018, que institui o
Plano Municipal de Saneamento Bãsico, instrumento da Política Municipal
de Saneamento Básico, contemplando o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos, e Lei n°. 4.288, de 10 de julho de 2.019 que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Bãsico.
Considerando a transferência de competência de gestão do
Fundo de Saneamento da Secretaria Municipal de Planejamento para a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, operado pela Lei n° 5.466 de 07
de maio de 2026, necessário se faz transferir por completo as demais
competências sobre saneamento público para a SEMSUR, para fins de
manter coerência administrativa e pertinência de decisões sobre as questões
envolvidas.
Para tanto, necessário se fazem alterações nas leis acima
mencionadas para adequar responsabilidades e vinculações legais
relativamente ao Conselho Municipal de Saneamento, que acompanha e
avalia a Política Municipal de Saneamento, bem como quanto ao Plano
Municipal de Saneamento Bãsico.
De tal forma completam-se todas as vinculações relativas ãs
matérias e competências sobre saneamento, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, junto ã Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Feitas essas considerações, contando com o imprescindível
apoio dos nobres membros dessa respeitável Câmara Municipal, pedimos e


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