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materia nº 73/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-05-25
Ementarequerendo que sejam encaminhadas, no prazo legal, informações e documentos referentes à grave denúncia pública realizada pela Vereadora Isa Jane Marcondes, no dia 19 de maio de 2026, acerca da suposta utilização de ferramentas de inteligência artificial por médicos vinculados à empresa Equipe Group, prestadora de serviços médicos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-MS – FUNSAUD, para realização de diagnósticos médicos e prescrição de medicamentos a pacientes atendidos na Unidade de Pronto Atendimento-UPA e no Hospital da Vida
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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação), na Lei Orgânica do Município de Dourados-MS e no dever constitucional de
fiscalização dos atos da administração pública, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado
expediente ao Senhor Exmo. Sr. João Alcântara Filho, Secretário Municipal de Governo e
Gestão Estratégica, ao Exmo. Sr. Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário
Municipal de Saúde, e à Exma. Sra. Maria Izabel de Aguiar, Diretora da Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados-MS-FUNSAUD, requerendo que sejam encaminhadas, no
prazo legal, informações e documentos referentes à grave denúncia pública realizada pela
Vereadora Isa Jane Marcondes, no dia 19 de maio de 2026, acerca da suposta utilização de
ferramentas de inteligência artificial por médicos vinculados à empresa Equipe Group,
prestadora de serviços médicos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-MS –
FUNSAUD, para realização de diagnósticos médicos e prescrição de medicamentos a pacientes
atendidos na Unidade de Pronto Atendimento-UPA e no Hospital da Vida.
JUSTIFICATIVA
A denúncia levada ao conhecimento desta Casa Legislativa aponta para a utilização autônoma
ou preponderante de sistemas de inteligência artificial e não como mero instrumento de apoio
à decisão clínica por profissionais médicos vinculados à empresa Equipe Group na prestação
de serviços junto à FUNSAUD, especificamente na unidade UPA. Trata-se de fato de extrema
gravidade, pois envolve diretamente a saúde e a integridade física dos munícipes de Dourados
atendidos por aquelas unidades, cuja gestão é custeada por recursos públicos municipais.
O Conselho Federal de Medicina editou, em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução CFM n.º
2.454/2026, publicada no Diário Oficial da União, que constitui o marco regulatório nacional
para o uso responsável da inteligência artificial na medicina. Referida norma é peremptória ao
estabelecer que a inteligência artificial deve ser empregada exclusivamente como ferramenta
de apoio à prática médica, sendo vedada a delegação à IA da comunicação de diagnósticos,
prognósticos ou decisões terapêuticas, permanecendo a decisão clínica final, em todos os casos,
sob responsabilidade intransferível do médico.
Com efeito, o art. 4.º da Resolução CFM n.º 2.454/2026 enuncia que constituem deveres do
médico, entre outros: (I) empregar a IA exclusivamente como ferramenta de apoio, mantendo￾se como responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas; e
(II) exercer julgamento crítico sobre as informações e recomendações fornecidas pela IA
avaliando sua coerência com o quadro clínico e as evidências científicas disponíveis. A norma
proíbe, ademais, que seja delegada à inteligência artificial a comunicação de diagnósticos ou a
prescrição de medicamentos como ato autônomo, sob pena de afronta aos princípios da
beneficência, da não maleficência, da autonomia e da dignidade da pessoa humana que
informam o exercício da medicina.
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
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Além da dimensão ético-profissional, a conduta descrita, caso confirmada, pode caracterizar
infração ao art. 196 da Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e dever
do Estado, exigindo que os serviços prestados mediante contratação pública observem os mais
estritos padrões de segurança e qualidade.
A FUNSAUD, na condição de entidade municipal de saúde que recebe recursos públicos e
contrata serviços de terceiros para atendimento à população, tem o dever legal de zelar pela
conformidade dos serviços prestados com as normas técnicas, éticas e legais vigentes,
respondendo solidariamente pelos atos de seus contratados perante os usuários e a coletividade.
O contrato firmado com a empresa Equipe Group, bem como eventuais aditivos, devem ser
objeto de análise quanto à previsão de protocolos de uso de tecnologias, obrigações de
conformidade regulatória e mecanismos de fiscalização interna.
O exercício da função fiscalizatória por parte desta Câmara Municipal não se esgota na análise
orçamentária e financeira, abrangendo também a fiscalização da eficiência, regularidade e
legalidade dos serviços públicos prestados à comunidade, diretamente ou por meio de entidades
contratadas. O presente requerimento está, portanto, em perfeita sintonia com os deveres
constitucionais desta Casa Legislativa.
PEDIDOS
Diante do exposto, requer o subscritor que a Presidência desta Câmara Municipal encaminhe
requerimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD e à empresa Equipe
Group, solicitando que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sejam prestadas as seguintes
informações e apresentados os seguintes documentos:
I. Cópia integral do contrato vigente firmado entre a FUNSAUD e a empresa Equipe
Group, incluindo eventuais aditivos, para prestação de serviços médicos nas
unidades UPA e Hospital da Vida de Dourados-MS;
II. Informação sobre se o contrato ou qualquer instrumento normativo interno da
FUNSAUD ou da Equipe Group autoriza, disciplina ou sequer menciona a
utilização de ferramentas de inteligência artificial no atendimento clínico aos
pacientes;
III. Informação sobre quais ferramentas, plataformas ou sistemas de inteligência
artificial eventualmente são utilizados pelos médicos vinculados à Equipe Group
nas unidades UPA e Hospital da Vida, com identificação dos fornecedores,
finalidades declaradas e comprovação de validação científica e certificação
regulatória, nos termos exigidos pela Resolução CFM n.º 2.454/2026;
Fone: (67) 3410-0100
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IV. Cópia dos protocolos assistenciais adotados nas unidades UPA e Hospital da Vida,
especialmente aqueles relativos à emissão de diagnósticos, prescrição de
medicamentos e comunicação de decisões clínicas aos pacientes, com indicação de
eventual integração de sistemas de IA nesses fluxos;
V. Informação sobre a existência de mecanismos internos de governança, auditoria e
monitoramento do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial nas
atividades médicas desenvolvidas pela Equipe Group no âmbito do contrato com a
FUNSAUD, em conformidade com o disposto na Resolução CFM n.º 2.454/2026;
VI. Informação sobre se a FUNSAUD ou qualquer de suas unidades realizou ou
pretende realizar comunicação formal ao Conselho Regional de Medicina de Mato
Grosso do Sul CRM-MS e ao Conselho Federal de Medicina CFM acerca dos fatos
objeto da denúncia pública veiculada no Plenário desta Câmara Municipal, e, em
caso afirmativo, cópia da comunicação encaminhada;
VII. Informação sobre as providências administrativas adotadas ou em curso pela
FUNSAUD em apuração dos fatos relatados, com indicação de eventual instauração
de sindicância, processo administrativo ou outro instrumento formal de investigação
interna.
Requer-se, ainda, que cópias do ofício e das respostas recebidas sejam encaminhadas a esta
Câmara Municipal, para os fins de fiscalização e controle externo, bem como que, uma vez
obtidas as informações, sejam as mesmas submetidas à apreciação desta Casa e dos órgãos
competentes, incluindo o Ministério Público Estadual e o CRM-MS, caso se verifique a
ocorrência de irregularidades passíveis de responsabilização.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 25 de maio de 2026
ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO
Inspetor Cabral
Vereador Câmara Municipal de Dourados-MS
PSD

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