| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | requerendo que sejam encaminhadas, no prazo legal, informações e documentos referentes à grave denúncia pública realizada pela Vereadora Isa Jane Marcondes, no dia 19 de maio de 2026, acerca da suposta utilização de ferramentas de inteligência artificial por médicos vinculados à empresa Equipe Group, prestadora de serviços médicos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-MS – FUNSAUD, para realização de diagnósticos médicos e prescrição de medicamentos a pacientes atendidos na Unidade de Pronto Atendimento-UPA e no Hospital da Vida |
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Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br REQUERIMENTO O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei Orgânica do Município de Dourados-MS e no dever constitucional de fiscalização dos atos da administração pública, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Senhor Exmo. Sr. João Alcântara Filho, Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica, ao Exmo. Sr. Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário Municipal de Saúde, e à Exma. Sra. Maria Izabel de Aguiar, Diretora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-MS-FUNSAUD, requerendo que sejam encaminhadas, no prazo legal, informações e documentos referentes à grave denúncia pública realizada pela Vereadora Isa Jane Marcondes, no dia 19 de maio de 2026, acerca da suposta utilização de ferramentas de inteligência artificial por médicos vinculados à empresa Equipe Group, prestadora de serviços médicos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-MS – FUNSAUD, para realização de diagnósticos médicos e prescrição de medicamentos a pacientes atendidos na Unidade de Pronto Atendimento-UPA e no Hospital da Vida. JUSTIFICATIVA A denúncia levada ao conhecimento desta Casa Legislativa aponta para a utilização autônoma ou preponderante de sistemas de inteligência artificial e não como mero instrumento de apoio à decisão clínica por profissionais médicos vinculados à empresa Equipe Group na prestação de serviços junto à FUNSAUD, especificamente na unidade UPA. Trata-se de fato de extrema gravidade, pois envolve diretamente a saúde e a integridade física dos munícipes de Dourados atendidos por aquelas unidades, cuja gestão é custeada por recursos públicos municipais. O Conselho Federal de Medicina editou, em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução CFM n.º 2.454/2026, publicada no Diário Oficial da União, que constitui o marco regulatório nacional para o uso responsável da inteligência artificial na medicina. Referida norma é peremptória ao estabelecer que a inteligência artificial deve ser empregada exclusivamente como ferramenta de apoio à prática médica, sendo vedada a delegação à IA da comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas, permanecendo a decisão clínica final, em todos os casos, sob responsabilidade intransferível do médico. Com efeito, o art. 4.º da Resolução CFM n.º 2.454/2026 enuncia que constituem deveres do médico, entre outros: (I) empregar a IA exclusivamente como ferramenta de apoio, mantendose como responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas; e (II) exercer julgamento crítico sobre as informações e recomendações fornecidas pela IA avaliando sua coerência com o quadro clínico e as evidências científicas disponíveis. A norma proíbe, ademais, que seja delegada à inteligência artificial a comunicação de diagnósticos ou a prescrição de medicamentos como ato autônomo, sob pena de afronta aos princípios da beneficência, da não maleficência, da autonomia e da dignidade da pessoa humana que informam o exercício da medicina. Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br Além da dimensão ético-profissional, a conduta descrita, caso confirmada, pode caracterizar infração ao art. 196 da Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, exigindo que os serviços prestados mediante contratação pública observem os mais estritos padrões de segurança e qualidade. A FUNSAUD, na condição de entidade municipal de saúde que recebe recursos públicos e contrata serviços de terceiros para atendimento à população, tem o dever legal de zelar pela conformidade dos serviços prestados com as normas técnicas, éticas e legais vigentes, respondendo solidariamente pelos atos de seus contratados perante os usuários e a coletividade. O contrato firmado com a empresa Equipe Group, bem como eventuais aditivos, devem ser objeto de análise quanto à previsão de protocolos de uso de tecnologias, obrigações de conformidade regulatória e mecanismos de fiscalização interna. O exercício da função fiscalizatória por parte desta Câmara Municipal não se esgota na análise orçamentária e financeira, abrangendo também a fiscalização da eficiência, regularidade e legalidade dos serviços públicos prestados à comunidade, diretamente ou por meio de entidades contratadas. O presente requerimento está, portanto, em perfeita sintonia com os deveres constitucionais desta Casa Legislativa. PEDIDOS Diante do exposto, requer o subscritor que a Presidência desta Câmara Municipal encaminhe requerimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD e à empresa Equipe Group, solicitando que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sejam prestadas as seguintes informações e apresentados os seguintes documentos: I. Cópia integral do contrato vigente firmado entre a FUNSAUD e a empresa Equipe Group, incluindo eventuais aditivos, para prestação de serviços médicos nas unidades UPA e Hospital da Vida de Dourados-MS; II. Informação sobre se o contrato ou qualquer instrumento normativo interno da FUNSAUD ou da Equipe Group autoriza, disciplina ou sequer menciona a utilização de ferramentas de inteligência artificial no atendimento clínico aos pacientes; III. Informação sobre quais ferramentas, plataformas ou sistemas de inteligência artificial eventualmente são utilizados pelos médicos vinculados à Equipe Group nas unidades UPA e Hospital da Vida, com identificação dos fornecedores, finalidades declaradas e comprovação de validação científica e certificação regulatória, nos termos exigidos pela Resolução CFM n.º 2.454/2026; Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br IV. Cópia dos protocolos assistenciais adotados nas unidades UPA e Hospital da Vida, especialmente aqueles relativos à emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e comunicação de decisões clínicas aos pacientes, com indicação de eventual integração de sistemas de IA nesses fluxos; V. Informação sobre a existência de mecanismos internos de governança, auditoria e monitoramento do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial nas atividades médicas desenvolvidas pela Equipe Group no âmbito do contrato com a FUNSAUD, em conformidade com o disposto na Resolução CFM n.º 2.454/2026; VI. Informação sobre se a FUNSAUD ou qualquer de suas unidades realizou ou pretende realizar comunicação formal ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul CRM-MS e ao Conselho Federal de Medicina CFM acerca dos fatos objeto da denúncia pública veiculada no Plenário desta Câmara Municipal, e, em caso afirmativo, cópia da comunicação encaminhada; VII. Informação sobre as providências administrativas adotadas ou em curso pela FUNSAUD em apuração dos fatos relatados, com indicação de eventual instauração de sindicância, processo administrativo ou outro instrumento formal de investigação interna. Requer-se, ainda, que cópias do ofício e das respostas recebidas sejam encaminhadas a esta Câmara Municipal, para os fins de fiscalização e controle externo, bem como que, uma vez obtidas as informações, sejam as mesmas submetidas à apreciação desta Casa e dos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público Estadual e o CRM-MS, caso se verifique a ocorrência de irregularidades passíveis de responsabilização. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 25 de maio de 2026 ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO Inspetor Cabral Vereador Câmara Municipal de Dourados-MS PSD