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materia nº 73/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui o “Dia Rosa” no Município de Dourados, com objetivo de incentivar à Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas e Mamárias e dá outras providências.
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Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº
A Câmara Municipal de Dourados – MS,
Institui o “Dia Rosa” no Município de
Dourados, com objetivo de incentivar
à Prevenção e Diagnóstico Precoce
de Doenças Ginecológicas e
Mamárias e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Dourados, o “Dia Rosa”,
com objetivo de conscientizar e incentivar empresas e instituições, públicas e
privadas, a adotarem medidas destinadas à promoção da saúde de suas
funcionárias e empregadas, por meio da conscientização sobre a importância e
a eficácia das ações de prevenção e do diagnóstico precoce de doenças
ginecológicas e mamárias.
Parágrafo único - O “Dia Rosa” será celebrado anualmente no mês de
outubro, integrando as ações do movimento Outubro Rosa, com o slogan
oficial: “Já fez seu preventivo este ano?”
Art. 2º - O “Dia Rosa” terá os seguintes objetivos:
I – Estabelecer parcerias com empresas, entidades públicas e privadas para
conscientização das funcionárias ou empregadas sobre importância da
realização dos exames preventivos;
II - Estimular o diagnóstico precoce de doenças ginecológicas e mamárias;
III – Reduzir os índices de mortalidade feminina por câncer de mama e do colo
do útero;
IV – Promover campanhas de conscientização sobre a importância dos exames
preventivos, em parceria com iniciativa privadas;
V – Incentivar a ampliação do acesso das mulheres aos exames de
Papanicolau, mamografia e ultrassonografias ginecológicas;
VI –Incentivar o Fortalecimento das ações de atenção básica à saúde da
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mulher no Município.
Art. 3º- O Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
poderá promover campanhas educativas e ações de mobilização de cunho
preventivo na área ginecológica, observando as normas do Ministério da Saúde
e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições
públicas e privadas, empresas e entidades da sociedade civil, visando:
I – Facilitar o acesso das mulheres aos serviços de diagnóstico;
II – Desenvolver ações conjuntas de conscientização e orientação sobre a
prevenção de doenças ginecológicas e mamárias.
Art. 5º- As empresas e instituições públicas e privadas do Município poderão
promover campanhas internas de conscientização e ofertando horários ou
condições favoráveis para que suas funcionárias realizem os exames
preventivos.
Art. 6º - O Município poderá conceder certificado de reconhecimento
“Empresa Amiga da Saúde da Mulher” às empresas e instituições que
comprovarem ações de incentivo à prevenção e diagnóstico precoce.
Art. 7 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incentivar e ampliar a
prevenção e o diagnóstico precoce de doenças ginecológicas e mamárias,
principais causas de mortalidade feminina no Brasil, especialmente o câncer de
mama e o câncer do colo do útero.
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Nesse sentido, torna-se importante aumentar abrangência destas ações
preventivas e fortalecimentos das políticas públicas existentes, por meio de
parceiras com empresas e instituições públicas e privadas com intuito de
promover no ambiente de trabalho, a conscientização da importância,
sobretudo, o incentivo a realização dos exames preventivos.
Portanto, as empresas que investem na saúde e bem-estar de suas
colaboradoras, gera produtividade, economia, retenção de talentos e
imagem positiva. É um ganho triplo: para a funcionária, para a empresa e
para a sociedade.
A proposta tem em seu âmago, o envolvimento de empresas, intuições,
associações que concentrem e agreguem mulheres em atividades laborais ou
correlatas. Para engajarem na promoção da saúde da mulher.
Salientando que a proposição respeita os direitos fundamentais à intimidade
e à liberdade individual, bem como os limites da competência legislativa
municipal, estabelecendo apenas incentivos e campanhas de
conscientização, sem criar obrigação às empresas ou às funcionárias.
A criação do “Dia Rosa” reforça o compromisso do Município de Dourados
com a saúde da mulher, promovendo educação em saúde, autocuidado e
acesso aos serviços de prevenção, em consonância com as políticas do SUS e
o movimento nacional outubro Rosa.
Vereado DALTON SANTOS
PL

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