| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Institui o “Dia Rosa” no Município de Dourados, com objetivo de incentivar à Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas e Mamárias e dá outras providências. |
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Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br PROJETO DE LEI Nº A Câmara Municipal de Dourados – MS, Institui o “Dia Rosa” no Município de Dourados, com objetivo de incentivar à Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas e Mamárias e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Dourados, o “Dia Rosa”, com objetivo de conscientizar e incentivar empresas e instituições, públicas e privadas, a adotarem medidas destinadas à promoção da saúde de suas funcionárias e empregadas, por meio da conscientização sobre a importância e a eficácia das ações de prevenção e do diagnóstico precoce de doenças ginecológicas e mamárias. Parágrafo único - O “Dia Rosa” será celebrado anualmente no mês de outubro, integrando as ações do movimento Outubro Rosa, com o slogan oficial: “Já fez seu preventivo este ano?” Art. 2º - O “Dia Rosa” terá os seguintes objetivos: I – Estabelecer parcerias com empresas, entidades públicas e privadas para conscientização das funcionárias ou empregadas sobre importância da realização dos exames preventivos; II - Estimular o diagnóstico precoce de doenças ginecológicas e mamárias; III – Reduzir os índices de mortalidade feminina por câncer de mama e do colo do útero; IV – Promover campanhas de conscientização sobre a importância dos exames preventivos, em parceria com iniciativa privadas; V – Incentivar a ampliação do acesso das mulheres aos exames de Papanicolau, mamografia e ultrassonografias ginecológicas; VI –Incentivar o Fortalecimento das ações de atenção básica à saúde da Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br mulher no Município. Art. 3º- O Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá promover campanhas educativas e ações de mobilização de cunho preventivo na área ginecológica, observando as normas do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, empresas e entidades da sociedade civil, visando: I – Facilitar o acesso das mulheres aos serviços de diagnóstico; II – Desenvolver ações conjuntas de conscientização e orientação sobre a prevenção de doenças ginecológicas e mamárias. Art. 5º- As empresas e instituições públicas e privadas do Município poderão promover campanhas internas de conscientização e ofertando horários ou condições favoráveis para que suas funcionárias realizem os exames preventivos. Art. 6º - O Município poderá conceder certificado de reconhecimento “Empresa Amiga da Saúde da Mulher” às empresas e instituições que comprovarem ações de incentivo à prevenção e diagnóstico precoce. Art. 7 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade incentivar e ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças ginecológicas e mamárias, principais causas de mortalidade feminina no Brasil, especialmente o câncer de mama e o câncer do colo do útero. Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br Nesse sentido, torna-se importante aumentar abrangência destas ações preventivas e fortalecimentos das políticas públicas existentes, por meio de parceiras com empresas e instituições públicas e privadas com intuito de promover no ambiente de trabalho, a conscientização da importância, sobretudo, o incentivo a realização dos exames preventivos. Portanto, as empresas que investem na saúde e bem-estar de suas colaboradoras, gera produtividade, economia, retenção de talentos e imagem positiva. É um ganho triplo: para a funcionária, para a empresa e para a sociedade. A proposta tem em seu âmago, o envolvimento de empresas, intuições, associações que concentrem e agreguem mulheres em atividades laborais ou correlatas. Para engajarem na promoção da saúde da mulher. Salientando que a proposição respeita os direitos fundamentais à intimidade e à liberdade individual, bem como os limites da competência legislativa municipal, estabelecendo apenas incentivos e campanhas de conscientização, sem criar obrigação às empresas ou às funcionárias. A criação do “Dia Rosa” reforça o compromisso do Município de Dourados com a saúde da mulher, promovendo educação em saúde, autocuidado e acesso aos serviços de prevenção, em consonância com as políticas do SUS e o movimento nacional outubro Rosa. Vereado DALTON SANTOS PL