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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
INSTITUI O “PRÊMIO DESTAQUE EM SAÚDE
MENTAL” NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Destaque em Saúde Mental, no âmbito da Câmara
Municipal de Dourados/MS, destinado a reconhecer, condecorar e certificar empresas,
instituições, profissionais e iniciativas que se destaquem na promoção, proteção e
cuidado com a saúde mental.
Parágrafo único. O Prêmio tem como objetivos:
I – Valorizar boas práticas de promoção da saúde mental, equilíbrio emocional e bemestar;
II – Estimular ambientes saudáveis, humanizados e seguros;
III – Incentivar políticas, projetos e ações de prevenção ao adoecimento mental;
IV – Promover a conscientização da sociedade sobre a importância da saúde mental.
Art. 2º O Prêmio Destaque em Saúde Mental será concedido anualmente, em Sessão
Solene da Câmara Municipal de Dourados, a ser realizada no mês de setembro, em
alusão ao Setembro Amarelo, período dedicado à valorização da vida e à prevenção
do suicídio.
Art. 3º O Prêmio será concedido nas seguintes categorias:
I – Empresa Destaque em Saúde Mental, destinada a empresas que adotem práticas
efetivas de cuidado com a saúde mental de seus colaboradores;
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II – Profissional Psicólogo(a) Destaque, destinada a psicólogo(a) que se destaque pela
atuação ética, técnica e relevante na promoção da saúde mental no Município;
III – Servidor Público da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) Destaque, destinada a
servidor(a) público(a) que atue na RAPS e se destaque pelo compromisso,
humanização e qualidade dos serviços prestados;
IV – Projeto ou Ação Destaque em Promoção da Saúde Mental, destinada a projetos,
programas ou iniciativas que promovam o cuidado, a prevenção e a conscientização
em saúde mental.
Art. 4º A indicação dos(as) candidatos(as) ao Prêmio deverá ser encaminhada,
anualmente, à Direção Legislativa da Câmara Municipal de Dourados, até o dia 21 (vinte
e um) de agosto, acompanhada de:
I – Identificação completa do indicado;
II – Descrição das ações, projetos ou práticas desenvolvidas;
III – Currículo;
IV – Justificativa fundamentada da indicação.
Parágrafo único. Poderão apresentar indicações:
I – Vereadores(as);
II – Prefeito Municipal;
III – Secretários Municipais;
IV – Conselhos Municipais;
V – Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região (CRP14/MS);
VI – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Dourados;
VII – Universidades Públicas e Privadas sediadas no Município de Dourados.
Art. 5º Para proceder à análise das indicações e escolha dos(as) agraciados(as), será
instituída uma Comissão Especial, composta por:
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I – 01 (um/a) vereador(a) indicado(a) pela Mesa Diretora, que a presidirá;
II – 01 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia;
III – 01 (um) representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
IV – 01 (um) representante sendo o(a) Coordenador(a) da Rede de Atenção Psicossocial
– RAPS;
V – 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED.
§1º Os membros da Comissão ficam impedidos de concorrer ao Prêmio.
§2º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
§3º Em caso de empate, a decisão será tomada por maioria simples dos membros da
Comissão.
§4º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias antes da data marcada para a
homenagem, para entregar o resultado final, que se constituirá em Ato da Presidência.
Art. 6º O Prêmio instituído por este Decreto adotará o mesmo modelo físico e padrão
visual dos diplomas da Câmara Municipal de Dourados utilizados para a entrega de
Títulos.
Art. 7º A Câmara Municipal de Dourados dará ampla divulgação ao Prêmio Destaque
em Saúde Mental por meio de seus canais oficiais de comunicação.
Art. 8º A Presidência da Câmara Municipal de Dourados, se necessário, expedirá as
normas para regulamentação do presente Decreto.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
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Art. 10 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 18 de Março de 2026.
Vereador Franklin
PT
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa instituir, no âmbito da Câmara Municipal de
Dourados, o Prêmio Destaque em Saúde Mental, com a finalidade de reconhecer,
valorizar e dar visibilidade pública a empresas, instituições, profissionais e iniciativas
que desenvolvem ações relevantes voltadas à promoção, proteção e cuidado com a
saúde mental no Município.
A saúde mental é reconhecida como componente essencial da saúde integral
do ser humano, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde, e tem sido
tema central das políticas públicas contemporâneas, diante do aumento dos casos de
sofrimento psíquico, transtornos mentais, afastamentos laborais, uso abusivo de
substâncias psicoativas e episódios de violência e suicídio. Nesse contexto, torna-se
imprescindível que o Poder Público fomente práticas preventivas, humanizadas e
integradas, fortalecendo uma cultura de cuidado, acolhimento e valorização da vida.
O Prêmio Destaque em Saúde Mental surge como instrumento de incentivo e
reconhecimento simbólico, sem gerar ônus excessivo ou benefícios materiais, mas com
elevado valor social, institucional e educativo. Ao reconhecer publicamente boas
práticas e iniciativas exitosas, a Câmara Municipal contribui para a disseminação de
exemplos positivos, estimulando outras organizações e profissionais a adotarem
políticas e ações semelhantes, ampliando o alcance das estratégias de promoção do
bem-estar emocional.
A escolha do mês de setembro para a entrega da honraria não é aleatória, pois
coincide com o Setembro Amarelo, campanha nacional e internacional dedicada à
prevenção do suicídio e à valorização da vida. A realização da Sessão Solene nesse
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período reforça o caráter pedagógico e simbólico do Prêmio, alinhando o Poder
Legislativo Municipal às ações de conscientização e mobilização social já consolidadas.
As categorias estabelecidas no projeto contemplam diferentes frentes de
atuação, reconhecendo tanto o papel das empresas na construção de ambientes de
trabalho saudáveis, quanto o compromisso ético e técnico dos profissionais da
Psicologia, a dedicação dos servidores públicos da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS) e a relevância de projetos e ações que impactam diretamente a comunidade.
Tal diversidade assegura uma abordagem plural, inclusiva e representativa das
múltiplas formas de promoção da saúde mental.
A criação de uma Comissão Especial plural, com vários representantes, garante
transparência, legitimidade e imparcialidade ao processo de escolha dos(as)
agraciados(as), fortalecendo a credibilidade da homenagem.
Por fim, destaca-se que o Prêmio possui caráter exclusivamente honorífico, não
gerando direitos, vantagens ou privilégios, nem certificando regularidade legal ou
administrativa dos homenageados, preservando-se, assim, os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante do exposto, considerando a relevância social do tema, o interesse público
envolvido e o papel institucional da Câmara Municipal na promoção de políticas de
valorização da vida e da dignidade humana, entende-se que o presente Projeto de
Decreto Legislativo merece a aprovação dos Nobres Pares.