| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 67/2026 "Altera o art. 8 do Projeto de Lei n.º 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS." |
| native_id | 899 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 67/2026 “Altera o art 8 do Projeto de Lei n.º 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS." Art. 1.º Fica modificado o caput do art. 8 do Projeto de Lein. 67/2026, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 8. O prazo da concessão será de até 05 (cinco) anos, admitida uma única prorrogação por igual período, mediante demonstração de vantagem econômica, eficiência operacional e aprovação em avaliação periódica prevista nesta Lei e demais itens a seguir dispostos: Art. 2.º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Marcelo Mourão Franklin Vereador-PL Vereador Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SU Justificativa A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar o modelo de concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, estabelecendo prazo contratual mais compatível com os princípios da eficiência administrativa, competitividade, interesse público e modernização tecnológica dos serviços urbanos. A redação originalmente proposta prevê possibilidade de concessão por período excessivamente prolongado, circunstância que pode reduzir a competitividade futura do serviço, dificultar a atualização tecnológica do sistema e gerar concentração econômica na exploração da atividade ao longo de muitos anos. O estacionamento rotativo constitui serviço diretamente vinculado à mobilidade urbana, tecnologia de gestão viária, processamento digital de informações e meios eletrônicos de pagamento, setores que sofrem constantes transformações tecnológicas e operacionais. Em razão disso, contratos demasiadamente extensos podem resultar em defasagem operacional, redução da competitividade e limitação da capacidade do Município de exigir melhorias tecnológicas e operacionais ao longo do tempo. A redução do prazo contratual para até 05 (cinco) anos, admitida uma única prorrogação condicionada à demonstração de vantagem econômica e eficiência operacional, fortalece a necessidade de avaliação contínua da qualidade dos serviços prestados, estimulando a concessionária à manutenção de elevados padrões de desempenho e inovação tecnológica. Além disso, a proposta reduz riscos de acomodação operacional, baixa competitividade e eventual concentração de mercado, preservando o interesse público e permitindo que o Município reavalie periodicamente a conveniência, eficiência e economicidade da continuidade contratual. A emenda também se harmoniza com os princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Federal nº 8.987/1995, especialmente no que se refere à busca da proposta mais vantajosa, eficiência da prestação do serviço público e fiscalização permanente da execução contratual. Outro ponto relevante é que o projeto original não estabelece indicadores mínimos obrigatórios de desempenho, circunstância que pode fragilizar futuramente Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUI fiscalização da qualidade dos serviços prestados. Nesse sentido, a previsão de avaliações periódicas vinculadas à eficiência operacional contribui para fortalecer os mecanismos de controle, transparência e acompanhamento da concessão, permitindo que eventual prorrogação contratual esteja condicionada ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária. Dessa forma, a presente emenda busca assegurar maior segurança jurídica, transparência, eficiência administrativa e proteção ao interesse coletivo, garantindo que a concessão do estacionamento rotativo permaneça permanentemente alinhada às necessidades da população e às melhores práticas de gestão pública. ' Vereador-PL Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 3410-0100/ FAX: 3424-6000 Av. Marcelino Pires, 3495 Cep: 79830-001 GABINETE VEREADOR FRANKLIN COMUNICAÇÃO INTERNA PARA: VEREADOR MARCELO MOURÃO CI nº 067/26 SETOR DEMANDANTE: Gabinete Franklin ASSUNTO: ASSINATURA DE EMENDAS AO PL Nº 67/2026 HISTÓRICO Vossa Senhoria, Venho, por meio desta, manifestar a intenção de assinar conjuntamente as emendas de vossa senhoria ao Projeto de Lei nº 67/2026, do Poder Executivo, que Institui O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias e logradouros publicos, do Município de Dourados/MS, especificamente aquelas: |. Emenda aditiva que altera a redação do art. 14; Il. Emenda aditiva que modifica os parágrafos 81º, 82º, 83º, 84º e 85º do art. 21, ll. Emenda aditiva que acresce o art. 18-A; IV. | Emenda modificativa que altera o art. 8. BR RR je à Informo que assinarei fisicamente os documentos durante a realização da 1/ Sessão Ordinária, em razão de agenda externa que dificulta a assinatura durante O protocolo. SCHMALZ DAzeuaasm AI. CN IE ROSA:05467 Sc tits nsursom 91142 sa E noso der Versão X2520 Atenciosamente, Franklin Schmalz Data de emissão: Data de entrega / Horário: Recebido por: 25/05/2026 25/05/2026