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materia nº 4/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 67/2026 "Altera o art. 8 do Projeto de Lei n.º 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA MODIFICATIVA
AO PROJETO DE LEIN. 67/2026
“Altera o art 8 do Projeto de Lei n.º 67/2026, que
Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago
de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos
do Município de Dourados/MS."
Art. 1.º Fica modificado o caput do art. 8 do Projeto de Lein. 67/2026, que passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 8. O prazo da concessão será de até 05 (cinco) anos, admitida
uma única prorrogação por igual período, mediante demonstração de
vantagem econômica, eficiência operacional e aprovação em
avaliação periódica prevista nesta Lei e demais itens a seguir
dispostos:
Art. 2.º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Marcelo Mourão Franklin
Vereador-PL Vereador
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SU
Justificativa
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar o modelo de concessão do
Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, estabelecendo prazo contratual mais
compatível com os princípios da eficiência administrativa, competitividade, interesse
público e modernização tecnológica dos serviços urbanos.
A redação originalmente proposta prevê possibilidade de concessão por
período excessivamente prolongado, circunstância que pode reduzir a
competitividade futura do serviço, dificultar a atualização tecnológica do sistema e
gerar concentração econômica na exploração da atividade ao longo de muitos anos.
O estacionamento rotativo constitui serviço diretamente vinculado à mobilidade
urbana, tecnologia de gestão viária, processamento digital de informações e meios
eletrônicos de pagamento, setores que sofrem constantes transformações
tecnológicas e operacionais. Em razão disso, contratos demasiadamente extensos
podem resultar em defasagem operacional, redução da competitividade e limitação da
capacidade do Município de exigir melhorias tecnológicas e operacionais ao longo do
tempo.
A redução do prazo contratual para até 05 (cinco) anos, admitida uma única
prorrogação condicionada à demonstração de vantagem econômica e eficiência
operacional, fortalece a necessidade de avaliação contínua da qualidade dos serviços
prestados, estimulando a concessionária à manutenção de elevados padrões de
desempenho e inovação tecnológica.
Além disso, a proposta reduz riscos de acomodação operacional, baixa
competitividade e eventual concentração de mercado, preservando o interesse público
e permitindo que o Município reavalie periodicamente a conveniência, eficiência e
economicidade da continuidade contratual.
A emenda também se harmoniza com os princípios previstos na Lei Federal nº
14.133/2021 e na Lei Federal nº 8.987/1995, especialmente no que se refere à busca
da proposta mais vantajosa, eficiência da prestação do serviço público e fiscalização
permanente da execução contratual.
Outro ponto relevante é que o projeto original não estabelece indicadores
mínimos obrigatórios de desempenho, circunstância que pode fragilizar futuramente
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Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUI
fiscalização da qualidade dos serviços prestados. Nesse sentido, a previsão de
avaliações periódicas vinculadas à eficiência operacional contribui para fortalecer os
mecanismos de controle, transparência e acompanhamento da concessão, permitindo
que eventual prorrogação contratual esteja condicionada ao efetivo cumprimento das
obrigações assumidas pela concessionária.
Dessa forma, a presente emenda busca assegurar maior segurança jurídica,
transparência, eficiência administrativa e proteção ao interesse coletivo, garantindo
que a concessão do estacionamento rotativo permaneça permanentemente alinhada
às necessidades da população e às melhores práticas de gestão pública.
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Vereador-PL
Fone: (67) 3410-0100
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3410-0100/ FAX: 3424-6000
Av. Marcelino Pires, 3495 Cep: 79830-001
GABINETE VEREADOR FRANKLIN
COMUNICAÇÃO INTERNA
PARA: VEREADOR MARCELO MOURÃO CI nº 067/26
SETOR DEMANDANTE: Gabinete Franklin
ASSUNTO: ASSINATURA DE EMENDAS AO PL Nº 67/2026
HISTÓRICO
Vossa Senhoria,
Venho, por meio desta, manifestar a intenção de assinar conjuntamente as emendas
de vossa senhoria ao Projeto de Lei nº 67/2026, do Poder Executivo, que Institui O
Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias e logradouros
publicos, do Município de Dourados/MS, especificamente aquelas:
|. Emenda aditiva que altera a redação do art. 14;
Il. Emenda aditiva que modifica os parágrafos 81º, 82º, 83º, 84º e 85º do art. 21,
ll. Emenda aditiva que acresce o art. 18-A;
IV. | Emenda modificativa que altera o art. 8.
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Informo que assinarei fisicamente os documentos durante a realização da 1/
Sessão Ordinária, em razão de agenda externa que dificulta a assinatura durante O
protocolo.
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Atenciosamente,
Franklin Schmalz
Data de emissão: Data de entrega / Horário: Recebido por:
25/05/2026 25/05/2026

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