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materia nº 15/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N. 67/2026 "Acresce o art. 20-A do Projeto de Lei n.º 67/2026, , que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA ADITIVA
AO PROJETO DE LEIN. 67/2026
"Acresce o art. 20-A do Projeto de Lei n.º 67/2026, ,
que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo
Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros
públicos do Município de Dourados/MS.”
Art. 1.º Fica acrescido o art. 20-A ao Projeto de Lei n. 67/2026, que passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 20-A. O Município deverá manter, em portal eletrônico de acesso
público e atualizado periodicamente, informações relativas à execução
do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, contendo, no mínimo:
| — arrecadação diária e mensal do sistema;
Il — valores repassados ao Município;
Ill — relatórios operacionais e estatísticos;
IV — quantitativo de notificações emitidas;
V — penalidades eventualmente aplicadas à concessionária;
Vi - mapas das áreas abrangidas e quantidade de vagas
disponibilizadas;
Vil — contratos, termos aditivos, auditorias e demais documentos
relacionados à execução da concessão.
Parágrafo único. As informações previstas neste artigo deverão
observar os princípios da transparência, publicidade e acesso à
informação, resguardadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de
dados pessoais previstas na legislação vigente.
Art. 2.º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Y
Marcelo Mourão
Vereador-PL
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Justificativa
A presente emenda tem por finalidade fortalecer os mecanismos de
transparência, publicidade e controle social relacionados à execução do Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago no Município de Dourados.
Considerando tratar-se de serviço público concedido à iniciativa privada, com
impacto direto na mobilidade urbana, utilização do espaço público e arrecadação
vinculada à exploração das vagas públicas de estacionamento, mostra-se
fundamental assegurar que a população tenha amplo acesso às informações relativas
à operação do sistema.
A disponibilização de dados públicos acerca da arrecadação, repasses ao
Município, áreas abrangidas, notificações emitidas, relatórios operacionais, auditorias
e penalidades aplicadas permite maior fiscalização social e institucional, além de
conferir maior legitimidade, credibilidade e transparência à execução contratual.
A medida também possibilita que a população compreenda de forma clara os
objetivos, a necessidade e os resultados do serviço implantado, especialmente no que
se refere à organização do trânsito, democratização das vagas, fortalecimento da
mobilidade urbana e melhoria da circulação nas áreas comerciais e de grande fluxo
de veículos.
Além disso, a transparência ativa reduz conflitos, desinformação e
desconfiança em relação ao sistema, fortalecendo a participação cidadã e permitindo
acompanhamento permanente da eficiência e regularidade da concessão pelo Poder
Legislativo, órgãos de controle e sociedade civil.
A presente proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da
publicidade, eficiência e transparência administrativa, bem como na Lei de Acesso à
Informação, contribuindo para uma gestão pública mais aberta, moderna e alinhada
às boas práticas de goyernança pública.
Vereador-PL
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS - CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br

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