| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N. 67/2026 "Acresce o art. 20-A do Projeto de Lei n.º 67/2026, , que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEIN. 67/2026 "Acresce o art. 20-A do Projeto de Lei n.º 67/2026, , que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS.” Art. 1.º Fica acrescido o art. 20-A ao Projeto de Lei n. 67/2026, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 20-A. O Município deverá manter, em portal eletrônico de acesso público e atualizado periodicamente, informações relativas à execução do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, contendo, no mínimo: | — arrecadação diária e mensal do sistema; Il — valores repassados ao Município; Ill — relatórios operacionais e estatísticos; IV — quantitativo de notificações emitidas; V — penalidades eventualmente aplicadas à concessionária; Vi - mapas das áreas abrangidas e quantidade de vagas disponibilizadas; Vil — contratos, termos aditivos, auditorias e demais documentos relacionados à execução da concessão. Parágrafo único. As informações previstas neste artigo deverão observar os princípios da transparência, publicidade e acesso à informação, resguardadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais previstas na legislação vigente. Art. 2.º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Y Marcelo Mourão Vereador-PL Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Justificativa A presente emenda tem por finalidade fortalecer os mecanismos de transparência, publicidade e controle social relacionados à execução do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Dourados. Considerando tratar-se de serviço público concedido à iniciativa privada, com impacto direto na mobilidade urbana, utilização do espaço público e arrecadação vinculada à exploração das vagas públicas de estacionamento, mostra-se fundamental assegurar que a população tenha amplo acesso às informações relativas à operação do sistema. A disponibilização de dados públicos acerca da arrecadação, repasses ao Município, áreas abrangidas, notificações emitidas, relatórios operacionais, auditorias e penalidades aplicadas permite maior fiscalização social e institucional, além de conferir maior legitimidade, credibilidade e transparência à execução contratual. A medida também possibilita que a população compreenda de forma clara os objetivos, a necessidade e os resultados do serviço implantado, especialmente no que se refere à organização do trânsito, democratização das vagas, fortalecimento da mobilidade urbana e melhoria da circulação nas áreas comerciais e de grande fluxo de veículos. Além disso, a transparência ativa reduz conflitos, desinformação e desconfiança em relação ao sistema, fortalecendo a participação cidadã e permitindo acompanhamento permanente da eficiência e regularidade da concessão pelo Poder Legislativo, órgãos de controle e sociedade civil. A presente proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência administrativa, bem como na Lei de Acesso à Informação, contribuindo para uma gestão pública mais aberta, moderna e alinhada às boas práticas de goyernança pública. Vereador-PL Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS - CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br