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materia nº 16/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N. 67/2026 "Acresce o art. 18-A do Projeto de Lei n.º 17/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA ADITIVA
AO PROJETO DE LEIN. 67/2026
"Acresce o art. 18-A do Projeto de Lei n.º 17/2026,
que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo
Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros
públicos do Município de Dourados/MS.”
Art. 1.º Fica acrescido o art. 18-A ao Projeto de Lei n. 67/2026, que passa a
viger com a seguinte redação:
Art 18-A. O sistema de estacionamento rotativo deverá
assegurar período de tolerância gratuita de até 20 (vinte)
minutos para embarque, desembarque e utilização rápida das
vagas, observadas as condições operacionais previstas no edital
e no contrato de concessão.
81º O edital e o contrato deverão prever mecanismos
tecnológicos, operacionais e de fiscalização aptos à
identificação e controle do período de tolerância gratuita,
garantindo segurança jurídica, transparência e rastreabilidade
das informações.
82º Durante o período de tolerância gratuita não haverá
cobrança tarifária ao usuário, desde que observadas as regras
de utilização e controle definidas pelo Poder Concedente.
83º O sistema deverá disponibilizar ao usuário meios acessíveis
de registro e consulta do início do período de tolerância, inclusive
por meios digitais, aplicativos, terminais eletrônicos ou outras
ferramentas tecnológicas previstas contratualmente.
84º O período de tolerância não impede a fiscalização de
permanência irregular, utilização abusiva ou ocupação reiterada
da vaga em desconformidade com as regras operacionais do
sistema.
Art. 2.º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Franklin
Marcelo Mourão Vereador
Vereador-PL
“xtereador - PSD
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
A presente emenda busca assegurar maior razoabilidade, proporcionalidade e
equilibrio na utilização do sistema de estacionamento rotativo, permitindo que os
usuários realizem pequenas paradas de curta duração sem sofrer cobrança imediata,
especialmente em situações cotidianas como embarque e desembarque de
passageiros, retirada rápida de produtos, acesso a farmácias, instituições bancárias,
clínicas, estabelecimentos comerciais e demais serviços essenciais.
A previsão de período de tolerância gratuita contribui para tornar o sistema mais
humanizado, funcional e socialmente adequado à dinâmica urbana do Município,
evitando que o estacionamento rotativo seja percebido exclusivamente sob viés
arrecadatório.
Além disso, a medida favorece a circulação rápida de veículos nas áreas
comerciais, estimula a rotatividade das vagas e reduz conflitos operacionais entre
usuários e fiscalização, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio da mobilidade
urbana e o adequado ordenamento do espaço público.
A emenda também estabelece a necessidade de previsão contratual de
mecanismos tecnológicos e operacionais de controle, garantindo segurança jurídica,
transparência, rastreabilidade e fiscalização adequada do período de tolerância,
prevenindo abusos e assegurando eficiência na gestão do sistema.
Marcelo Mourão In ral
Vereador-PL reador - PSD
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br

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