| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N. 67/2026 "Acresce o art. 18-A do Projeto de Lei n.º 17/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEIN. 67/2026 "Acresce o art. 18-A do Projeto de Lei n.º 17/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS.” Art. 1.º Fica acrescido o art. 18-A ao Projeto de Lei n. 67/2026, que passa a viger com a seguinte redação: Art 18-A. O sistema de estacionamento rotativo deverá assegurar período de tolerância gratuita de até 20 (vinte) minutos para embarque, desembarque e utilização rápida das vagas, observadas as condições operacionais previstas no edital e no contrato de concessão. 81º O edital e o contrato deverão prever mecanismos tecnológicos, operacionais e de fiscalização aptos à identificação e controle do período de tolerância gratuita, garantindo segurança jurídica, transparência e rastreabilidade das informações. 82º Durante o período de tolerância gratuita não haverá cobrança tarifária ao usuário, desde que observadas as regras de utilização e controle definidas pelo Poder Concedente. 83º O sistema deverá disponibilizar ao usuário meios acessíveis de registro e consulta do início do período de tolerância, inclusive por meios digitais, aplicativos, terminais eletrônicos ou outras ferramentas tecnológicas previstas contratualmente. 84º O período de tolerância não impede a fiscalização de permanência irregular, utilização abusiva ou ocupação reiterada da vaga em desconformidade com as regras operacionais do sistema. Art. 2.º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Franklin Marcelo Mourão Vereador Vereador-PL “xtereador - PSD Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A presente emenda busca assegurar maior razoabilidade, proporcionalidade e equilibrio na utilização do sistema de estacionamento rotativo, permitindo que os usuários realizem pequenas paradas de curta duração sem sofrer cobrança imediata, especialmente em situações cotidianas como embarque e desembarque de passageiros, retirada rápida de produtos, acesso a farmácias, instituições bancárias, clínicas, estabelecimentos comerciais e demais serviços essenciais. A previsão de período de tolerância gratuita contribui para tornar o sistema mais humanizado, funcional e socialmente adequado à dinâmica urbana do Município, evitando que o estacionamento rotativo seja percebido exclusivamente sob viés arrecadatório. Além disso, a medida favorece a circulação rápida de veículos nas áreas comerciais, estimula a rotatividade das vagas e reduz conflitos operacionais entre usuários e fiscalização, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio da mobilidade urbana e o adequado ordenamento do espaço público. A emenda também estabelece a necessidade de previsão contratual de mecanismos tecnológicos e operacionais de controle, garantindo segurança jurídica, transparência, rastreabilidade e fiscalização adequada do período de tolerância, prevenindo abusos e assegurando eficiência na gestão do sistema. Marcelo Mourão In ral Vereador-PL reador - PSD Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br