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materia nº 5/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N. 67/2026 "Altera o parágrafo único do artigo 10 do projeto de Lei n.º 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUI
EMENDA ADITIVA
AO PROJETO DE LEIN. 67/2026
"Modifica o parágrafo único do artigo
10 do projeto de Lei n.º 67/2026, que
Institui o Sistema de Estacionamento
Rotativo Pago de Veículos em vias,
áreas e logradouros públicos do
- Município de Dourados/MS.”
Art. 1.º O Projeto de Lei n.º 67/2026 fica modificado no parágrafo único do artigo 10,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Deverão ser utilizados sistemas
automatizados de fiscalização, incluindo:
|- leitura óptica de caracteres (OCR);
Il — reconhecimento automático de placas;
Ill — integração com bancos de dados;
NV — outras tecnologias homologadas pelo Poder Concedente.
Art. 2.º Essa emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Mourão
Vereador-PL
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS - CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Justificativa
A alteração da expressão “Poderão” para “Deverão” visa conferir maior
efetividade normativa ao sistema de fiscalização eletrônica do estacionamento
rotativo, afastando margem excessiva de discricionariedade operacional da
concessionária.
O uso obrigatório de ferramentas tecnológicas modernas constitui elemento
essencial para garantir eficiência, transparência, rastreabilidade, segurança jurídica e
fiscalização adequada do sistema de estacionamento rotativo pago.
A obrigatoriedade da utilização dos mecanismos automatizados evita
tratamentos desiguais entre usuários, reduz riscos de fraudes operacionais, amplia a
capacidade fiscalizatória do Município e assegura maior controle das receitas
arrecadadas, em consonância com os princípios previstos no art. 37 da Constituição
Federal. A medida ainda fortalece a transparência e o controle externo exercido pela
Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno da Casa Legislativa. Essas
razões justificam, plenamente, a aprovação da presente emenda aditiva.
Dourados-MS, 25 de maio de 2026.
Inspe; ral
Vereador-PL V or- PSD
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br

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