| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N. 67/2026 "Altera o parágrafo único do artigo 10 do projeto de Lei n.º 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUI EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEIN. 67/2026 "Modifica o parágrafo único do artigo 10 do projeto de Lei n.º 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do - Município de Dourados/MS.” Art. 1.º O Projeto de Lei n.º 67/2026 fica modificado no parágrafo único do artigo 10, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Deverão ser utilizados sistemas automatizados de fiscalização, incluindo: |- leitura óptica de caracteres (OCR); Il — reconhecimento automático de placas; Ill — integração com bancos de dados; NV — outras tecnologias homologadas pelo Poder Concedente. Art. 2.º Essa emenda entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Mourão Vereador-PL Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS - CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Justificativa A alteração da expressão “Poderão” para “Deverão” visa conferir maior efetividade normativa ao sistema de fiscalização eletrônica do estacionamento rotativo, afastando margem excessiva de discricionariedade operacional da concessionária. O uso obrigatório de ferramentas tecnológicas modernas constitui elemento essencial para garantir eficiência, transparência, rastreabilidade, segurança jurídica e fiscalização adequada do sistema de estacionamento rotativo pago. A obrigatoriedade da utilização dos mecanismos automatizados evita tratamentos desiguais entre usuários, reduz riscos de fraudes operacionais, amplia a capacidade fiscalizatória do Município e assegura maior controle das receitas arrecadadas, em consonância com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal. A medida ainda fortalece a transparência e o controle externo exercido pela Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno da Casa Legislativa. Essas razões justificam, plenamente, a aprovação da presente emenda aditiva. Dourados-MS, 25 de maio de 2026. Inspe; ral Vereador-PL V or- PSD Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br