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materia nº 18/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaEMENDA ADITIVA N.º ___/2026, AO PROJETO DE LEI N.º 67/2026 "Altera a redação do artigo 14 do projeto de Lei n.º 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA ADITIVA
AO PROJETO DE LEIN. 67/2026
"Acrescentao art. 14-A ao Projeto de Lein.º 67/2026,
que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo
Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros
públicos do Município de Dourados/MS.”
Art. 1.º Fica acrescido ao Projeto de Lei n. 67/2026 o art. 14-A, inserido no
“Capítulo IV Da gestão e fiscalização”.
Art 14-A. O contrato de concessão deverá prever mecanismo
periódico de avaliação da execução contratual, mediante
apresentação, a cada 03 (três) anos, de relatório técnico-operacional
contendo, no mínimo:
|- indicadores de eficiência e rotatividade das vagas;
| — dados de arrecadação e repasses realizados ao Município;
HW — informações sobre manutenção do equilibrio econômico-
financeiro do contrato;
IV — registros de reclamações, notificações e penalidades aplicadas;
V-— auditoria dos sistemas tecnológicos utilizados;
VI — demonstrativo de cumprimento das obrigações contratuais;
VII — informações relativas à proteção e segurança de dados dos
usuários.
$1º O relatório será disponibilizado ao Poder Concedente e
encaminhado à Câmara Municipal para fins de fiscalização
institucional e controle externo.
$2º A Câmara Municipal promoverá audiência pública para discussão
da execução contratual e encaminhar recomendações aos órgãos
competentes.
$3º Verificados indícios de irregularidades graves, o Poder Executivo
deverá instaurar procedimento administrativo para apuração dos fatos,
observada a legislação aplicável.
Art. 2.º Esta emejida entra em vigor na data de sua aprovação.
Vereador-PL Franklin
Vereador
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim P'aulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
[a
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
A presente emenda tem por finalidade fortalecer os mecanismos de
transparência, fiscalização e controle da execução contratual do Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago, assegurando maior proteção ao interesse público
durante toda a vigência da concessão.
Considerando tratar-se de serviço público delegado à iniciativa privada, com
relevante impacto na mobilidade urbana, arrecadação pública, circulação econômica
e utilização do espaço urbano municipal, mostra-se necessário estabelecer
instrumentos periódicos de acompanhamento da execução contratual, permitindo ao
Poder Público e ao Poder Legislativo avaliar a eficiência, regularidade e adequação
dos serviços prestados à população.
A proposta busca garantir que o contrato de concessão contenha mecanismos
objetivos de avaliação técnico-operacional, abrangendo indicadores de desempenho,
arrecadação, equilibrio econômico-financeiro, funcionamento dos sistemas
tecnológicos, cumprimento das obrigações contratuais e proteção de dados dos
usuários, especialmente diante da utilização de ferramentas digitais, reconhecimento
automatizado de placas e integração de sistemas informatizados.
Além disso, a medida reforça os princípios constitucionais da publicidade,
eficiência, transparência e moralidade administrativa, previstos no art. 37 da
Constituição Federal, permitindo que a Câmara Municipal exerça adequadamente sua
função constitucional de fiscalização institucional e controle externo da Administração
Pública.
Importante destacar que a emenda não promove ingerência indevida na
estrutura administrativa do Poder Executivo, tampouco cria novos órgãos ou impõe
obrigações administrativas incompatíveis com a iniciativa legislativa parlamentar,
limitando-se a estabelecer diretrizes de governança, transparência e fiscalização
aplicáveis à própria execução do contrato de concessão.
A previsão de avaliações periódicas também contribui para prevenção de
irregularidades, aprimoramento contínuo da prestação do serviço e fortalecimento da
segurança jurídica do próprio contrato administrativo, evitando futuras controvérsias
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
relacionadas à execução, fiscalização e cumprimento das obrigações assumidas pela
concessionária.
Dessa forma, a presente emenda representa importante instrumento de
proteção ao interesse coletivo, de aprimoramento da governança pública e de
fortalecimento do controle institucional sobre serviço público de relevante impacto
urbano e social.
Dourados-MS, 25 de maio de 2026.
r
Marcelo Mourão
Vereador-PL ereador - PSD
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3410-0100/ FAX: 3424-6000
Av. Marcelino Pires, 3495 Cep: 79830-001
GABINETE VEREADOR FRANKLIN
COMUNICAÇÃO INTERNA
PARA: VEREADOR MARCELO MOURÃO CI nº 067/26
SETOR DEMANDANTE: Gabinete Franklin
ASSUNTO: ASSINATURA DE EMENDAS AO PL Nº 67/2026
HISTÓRICO
Vossa Senhoria,
Venho, por meio desta, manifestar a intenção de assinar conjuntamente as emendas
de vossa senhoria ao Projeto de Lei nº 67/2026, do Poder Executivo, que Institui O
Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias e logradouros
publicos, do Município de Dourados/MS, especificamente aquelas:
|. Emenda aditiva que altera a redação do art. 14;
Il. Emenda aditiva que modifica os parágrafos 81º, 82º, 83º, 84º e 85º do art. 21,
ll. Emenda aditiva que acresce o art. 18-A;
IV. | Emenda modificativa que altera o art. 8.
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Informo que assinarei fisicamente os documentos durante a realização da 1/
Sessão Ordinária, em razão de agenda externa que dificulta a assinatura durante O
protocolo.
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Atenciosamente,
Franklin Schmalz
Data de emissão: Data de entrega / Horário: Recebido por:
25/05/2026 25/05/2026

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