| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA N.º ___/2026 AO PROJETO DE LEI N.º 67/2026 "Altera a redação do artigo 14 do projeto de Lei n.º 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENDA ADITIVA N.º /2026 AO PROJETO DE LEIN.º 67/2026 "Altera a redação do artigo 14 do projeto de Lein.º 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS. Art. 1.º O Projeto de Lein.º 67/2026, fica modificado no artigo 14, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. A fiscalização da execução do contrato de concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago caberá à Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, AGETRAN, por meio de fiscal formalmente designado pela autoridade competente, competindo-lhe: |- acompanhar a execução contratual; Il — fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, contratuais e editalícias; Ill — emitir relatórios periódicos de fiscalização e remete-los para a Comissão Permanente de Segurança Pública e Trânsito da Câmara Municipal de Dourados; IV — aplicar notificações administrativas; V- comunicar irregularidades ao Poder Executivo Municipal; VI — recomendar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente. Art. 2.º Essa alteração, entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Mourão Vereador-PL Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATOU GROSSU DO SUL Justificativa A presente emenda busca conferir maior segurança jurídica e precisão normativa ao texto legal, definindo expressamente o órgão responsável pela fiscalização da concessão. A ausência de definição clara do ente fiscalizador pode gerar conflitos administrativos, insegurança operacional e dificuldades na responsabilização da concessionária em caso de irregularidades. A atribuição expressa da competência fiscalizatória à AGETRAN revela-se adequada em razão da natureza técnica do serviço concedido, diretamente relacionado ao trânsito, mobilidade urbana e ordenação do espaço viário municipal. Além disso, a designação formal de fiscal do contrato atende às diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, fortalecendo o controle administrativo e a responsabilização funcional. A medida também reforça o controle externo da Câmara Municipal, permitindo fiscalização institucional mais eficiente sobre a execução contratual. Essas razões justificam, plenamente, a aprovação da presente emenda aditiva. Dourados-MS, 21 de maio de 2026. Marcelo Mourão Vereador-PL Fone: (67) 3410-0100 Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS - CEP: 79830-150 www.camaradourados.ms.gov.br