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materia nº 6/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N.º ___/2026 AO PROJETO DE LEI N.º 67/2026 "Altera a redação do artigo 14 do projeto de Lei n.º 67/2026, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Dourados/MS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA ADITIVA N.º /2026
AO PROJETO DE LEIN.º 67/2026
"Altera a redação do artigo 14 do
projeto de Lein.º 67/2026, que Institui
o Sistema de Estacionamento
Rotativo Pago de Veículos em vias,
áreas e logradouros públicos do
Município de Dourados/MS.
Art. 1.º O Projeto de Lein.º 67/2026, fica modificado no artigo 14, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 14. A fiscalização da execução do contrato de concessão do Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago caberá à Agência Municipal de Transporte e
Trânsito de Dourados, AGETRAN, por meio de fiscal formalmente designado
pela autoridade competente, competindo-lhe:
|- acompanhar a execução contratual;
Il — fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, contratuais e editalícias;
Ill — emitir relatórios periódicos de fiscalização e remete-los para a Comissão
Permanente de Segurança Pública e Trânsito da Câmara Municipal de
Dourados;
IV — aplicar notificações administrativas;
V- comunicar irregularidades ao Poder Executivo Municipal;
VI — recomendar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na
legislação vigente.
Art. 2.º Essa alteração, entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Mourão
Vereador-PL
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS — CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATOU GROSSU DO SUL
Justificativa
A presente emenda busca conferir maior segurança jurídica e precisão normativa ao
texto legal, definindo expressamente o órgão responsável pela fiscalização da
concessão.
A ausência de definição clara do ente fiscalizador pode gerar conflitos administrativos,
insegurança operacional e dificuldades na responsabilização da concessionária em
caso de irregularidades. A atribuição expressa da competência fiscalizatória à
AGETRAN revela-se adequada em razão da natureza técnica do serviço concedido,
diretamente relacionado ao trânsito, mobilidade urbana e ordenação do espaço viário
municipal.
Além disso, a designação formal de fiscal do contrato atende às diretrizes da Lei
Federal nº 14.133/2021, fortalecendo o controle administrativo e a responsabilização
funcional. A medida também reforça o controle externo da Câmara Municipal,
permitindo fiscalização institucional mais eficiente sobre a execução contratual.
Essas razões justificam, plenamente, a aprovação da presente emenda aditiva.
Dourados-MS, 21 de maio de 2026.
Marcelo Mourão
Vereador-PL
Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS - CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br

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