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Fone: (67) 3410-0100
Av. Marcelino Pires, 3600, Jardim Paulista - DOURADOS/MS – CEP: 79830-150
www.camaradourados.ms.gov.br
Projeto de Lei:
Institui o Dia Municipal da
Inclusão Digital no Município de Dourados/MS e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados/MS, o Dia
Municipal da Inclusão Digital, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º
O Dia Municipal da Inclusão Digital tem como objetivos:
I – promover a conscientização sobre a importância do acesso à internet, computadores e
tecnologias digitais;
II – incentivar ações de inclusão digital junto a escolas, idosos, pessoas com deficiência e
comunidades rurais;
III – estimular parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil.
Art. 3º
O Poder Executivo Municipal poderá promover ações como palestras, oficinas, campanhas
e cursos gratuitos.
Art. 4º
As ações poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas e privadas.
Art. 5º
A execução desta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária, não implicando
criação de despesas obrigatórias.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O acesso à tecnologia é essencial no século XXI. Em Dourados/MS ainda há cidadãos
excluídos digitalmente. Este projeto busca incentivar a inclusão digital de forma educativa e
simbólica, sem gerar despesas obrigatórias.
Plenário Weimar Gonçalves Torres, 18 de Maço de 2026.
Vereador Adilson Freitas Valdez
União
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