br-locleg corpus explorer

← Nova Andradina (MS)

materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa“Dispõe sobre a denominação da Rua “O” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências."
native_id4550

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T22:32:23.220656-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
AUTORIA: ADELAR BELO -PT e WILLIAN DA SILVA MORAES –
REPUBLICANOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 41 de 04 de novembro de 2025
“Dispõe sobre a denominação da Rua “O” no Bairro 
Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato 
Grosso do Sul, e dá outras providências."
 PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições que são conferidas por lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. A RUA “O”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina 
estado do Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se RUA “Isaías Araújo dos Santos”.
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM
PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. ISAÍAS ARAÚJO DOS 
SANTOS pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de 
Mato Grosso do Sul”.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 Nova Andradina-MS, 04 de novembro de 2025.
ADELAR BELO - PT WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS
 Vereador Vereador
APROVADO DIA LEITURA E 
ENCAMINHAMENTO 
AS COMISSÕES DIA –
18/10/2025
PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA
Nº. 41/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei Ordinária Nº.41/2025
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
2
Justificativa
Isaías Araújo dos Santos nasceu em 1968, no município de Rosana- SP, filho de Odete 
Araújo dos Santos e Sérgio Tiburcio Dos Santos. Ainda criança, por volta de 1975, chegou a 
Nova Andradina, onde começou a trilhar sua trajetória de vida ao lado da mãe e dos irmãos, 
ajudando no trabalho da roça com esforço e dedicação.
Foi em Nova Andradina que Isaías construiu sua história. Homem simples, trabalhador e 
de coração generoso, sempre valorizou a família, o trabalho e a fé em Deus. Em 1989, conheceu 
o amor de sua vida, Sônia Alves de Souza Santos, com quem construiu uma linda família. Dessa 
união nasceram dois filhos: Sérgio Tiburcio dos Santos Neto e Matheus Souza Santos, que lhe 
deram o maior presente de sua vida, os netos Bernardo Gonçalves dos Santos e Joaquim Moraes 
dos Santos.
Isaías dedicou sua vida profissional à produção rural, com muito orgulho de seu trabalho e 
de suas conquistas. Foi no assentamento Teijin, em Nova Casa Verde, que deixou suas marcas e 
construiu um legado de esforço e honestidade.
Viveu a vida com alegria, sempre com um sorriso no rosto e fé no coração. Servo fiel de 
Deus, cumpriu com amor sua missão na Terra, partindo no dia 14 de outubro de 2025, deixando 
saudades eternas em todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.

open original →