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materia nº 42/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Institui o “Dia do Arraiá do Amor” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Andradina e dá outras providências.
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2025-12-02T22:33:35.833249-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
AUTORIA: WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 42, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
“Institui o “Dia do Arraiá do Amor” no 
Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Nova Andradina e dá outras 
providências.
PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições que são conferidas por lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo revoga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova 
Andradina, o “Dia do Arraiá do Amor”, festa junina promovida anualmente pelo Hospital 
de Amor de Nova Andradina.
Art. 2º. O evento será realizado, tradicionalmente, na primeira sexta-feira e sábado 
do mês de junho de cada ano, podendo a data ser ajustada pela organização, conforme 
necessidade e conveniência.
Art.3º. O “Arraiá do Amor” tem por objetivo promover a integração da 
comunidade nova-andradinense em um ambiente de confraternização e solidariedade, 
bem como arrecadar recursos destinados ao Hospital de Amor, instituição referência em 
diagnóstico e tratamento de excelência contra o câncer, que oferece atendimento 100% 
gratuito e total suporte a seus pacientes.
Art.4º. O Poder Executivo poderá prestar apoio institucional e logístico para a 
realização do evento, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 14 de novembro de 2025.
WILSON ALMEIDA DA SILVA
“WILSON ALMEIDA”
APROVADO DIA LEITURA E 
ENCAMINHAMENTO 
AS COMISSÕES DIA –
25/11/2025
PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA
Nº. 42/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei Ordinária Nº. 42/2025
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Nova Andradina o “Dia do Arraiá do Amor”, uma das festas mais 
significativas e aguardadas pela comunidade local.
Realizada tradicionalmente na primeira semana do mês de junho, a festa junina do 
Hospital de Amor de Nova Andradina reúne voluntários, servidores públicos, comerciantes e 
famílias em um evento de cunho solidário e cultural.
Toda a renda arrecadada é revertida integralmente ao Hospital de Amor, instituição 
reconhecida em todo o país por sua excelência no atendimento, diagnóstico e tratamento do 
câncer, de forma totalmente gratuita e humanizada.
Além de valorizar as tradições juninas, o Arraiá do Amor desperta na comunidade o 
sentimento de empatia e cooperação, fortalecendo os laços de solidariedade e apoio às ações 
desenvolvidas pelo Hospital.
Diante da relevância social, cultural e humanitária do evento, propõe-se sua oficialização 
no calendário municipal, como forma de reconhecimento e estímulo à continuidade dessa 
importante iniciativa.

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