PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 41, de 14 de Novembro de 2025.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar
por anulação de dotação orçamentária e
superávit financeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 658.464,08 (Seiscentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e
quatro reais e oito centavos) para o reforço de dotações orçamentárias das despesas, conforme
especificado:
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.4.123.2.2090-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$15.035,80
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 15.035,80
15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
15.019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ADMINISTRACAO
15.019.4.122.2.2101-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$3.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO
17.021.18.122.12.2069-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$89.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 89.000,00
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO
17.021.20.608.4.2104-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$70.907,28
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 70.907,28
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.15.452.15.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00
06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
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Projeto de Lei 41/2025 pág. 02
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FONE: PABX (67) 3441-1250 – CEP 79750-900 – https://www.pmna.ms.gov.br
06.007 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007.12.361.6.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$41.000,00
2.550.0000 (SF) - Transferência do Salário-Educação 41.000,00
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.4.123.2.2090-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$24.521,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 24.521,00
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.4.126.2.2096-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$150.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.15.452.15.2016-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$5.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO
17.021.18.122.12.2069-4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS R$160.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 46,36
1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados 159.953,64
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o
recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de superávit
financeiro e de anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias, também especificadas:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$41.000,00
2.550.0000 (SF) - Transferência do Salário-Educação 41.000,00
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.26.782.15.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$150.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.4.123.2.2090-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$24.521,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 24.521,00
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
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FONE: PABX (67) 3441-1250 – CEP 79750-900 – https://www.pmna.ms.gov.br
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.15.452.15.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$15.035,80
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 15.035,80
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.15.452.15.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
15.019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ADMINISTRACAO
15.019.4.122.2.2102-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$3.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.26.782.15.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$100.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO
17.021.18.542.11.2065-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$70.907,28
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 70.907,28
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO
17.021.18.542.11.2065-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$89.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 89.000,00
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO
17.021.18.542.11.2065-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$160.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 46,36
1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados 159.953,64
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Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.666/2021 –
Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, com o acréscimo da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 14 de novembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM Nº. 52, de 14 de novembro de 2025.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº. 41, de 14 de
novembro de 2025, o qual dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de
abertura de crédito suplementar por anulação de dotação orçamentária e superávit financeiro,
e dá outras providências.
A priori, sublinha-se que a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso V,
veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes:
Art. 167. São vedados:
[...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Nesse compasso, o presente projeto de lei ordinária autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 658.464,08
(Seiscentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oito centavos).
A suplementação é solicitada em favor de diversas Secretarias e Fundos,
sendo considerada indispensável para garantir a cobertura de despesas essenciais e
inadiáveis, conforme segue:
(i) Reforço da Folha de Pagamento: Suplementação da dotação de
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão
(SEMFIN/Gestão), garantindo a cobertura dos pagamentos dos servidores.
(ii) Alimentação Escolar (PNAE): Viabilizar a aquisição de gêneros alimentícios
(não perecíveis) para atender as Unidades Educacionais Municipais que participam do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fundamental para a segurança alimentar
dos alunos.
(iii) Custeio de Serviços Essenciais: Pagamentos do conselho comunitário de
segurança pública, serviços de instalação e manutenção de link de interligação de rede Enlace
Óptico (TI) e serviço de sustentação em infraestrutura de tecnologia para desenvolvimento do
sistema SIGA de processos digitais.
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Mensagem 52/2025 Pág. 2
(iv) Manutenção: Manutenção predial da sede da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos (SEMUSP) e reforço de dotações do organograma da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado (SEMADI).
(v) Outras Despesas: Atender ao empenho do processo de requisição de
Suprimento de Fundos da SEMUSP e realizar o pagamento de cestas básicas dos servidores
municipais aniversariantes.
Para a suplementação pretendida, o recurso necessário decorrerá de
Anulação de Dotações, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, em consonância com
o que preceitua o art. 43, §1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
[...]
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
A utilização de duas fontes distintas para um único objetivo ressalta o esforço
da Gestão em utilizar todos os saldos e receitas legalmente disponíveis para cobrir despesas
prioritárias.
É crucial destacar que os recursos envolvidos são classificados como
Recursos não Vinculados de Impostos. A Lei Orçamentária Anual (LOA) Municipal nº 1847/2024
prevê um limite de 25% do orçamento total para a abertura de créditos suplementares.
Atualmente, o índice de suplementação já utilizado se encontra na casa dos 22%, o que torna
o limite restante insuficiente para atender esta e futuras e imprevisíveis necessidades que
certamente surgirão até o final do exercício financeiro
Diante de tais fatos, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos suplementares, nos termos do
art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as
decisões desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei
nº 41, de 14 de novembro de 2025 e solicito que a tramitação se processe em regime de
urgência especial, nos termos da Lei Orgânica do Município, a fim de viabilizar a continuidade
da prestação de serviços públicos essenciais.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
FÁBIO ZANATA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS