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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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2025-11-19T09:39:14.179336-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01 
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 41, de 14 de Novembro de 2025.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal de abertura de crédito suplementar 
por anulação de dotação orçamentária e 
superávit financeiro, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL, constantes na Lei Orgânica do Município; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 658.464,08 (Seiscentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e 
quatro reais e oito centavos) para o reforço de dotações orçamentárias das despesas, conforme 
especificado: 
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO 
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO 
16.020.4.123.2.2090-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL R$15.035,80 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 15.035,80 
15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 
15.019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ADMINISTRACAO 
15.019.4.122.2.2101-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$3.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00 
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI 
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 
17.021.18.122.12.2069-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$89.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 89.000,00 
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI 
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 
17.021.20.608.4.2104-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA R$70.907,28 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 70.907,28 
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
21.006.15.452.15.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00 
06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Projeto de Lei 41/2025 pág. 02 
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01 
FONE: PABX (67) 3441-1250 – CEP 79750-900 – https://www.pmna.ms.gov.br 
06.007 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007.12.361.6.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$41.000,00 
2.550.0000 (SF) - Transferência do Salário-Educação 41.000,00 
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO 
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO 
16.020.4.123.2.2090-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$24.521,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 24.521,00 
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO 
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO 
16.020.4.126.2.2096-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA R$150.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00 
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
21.006.15.452.15.2016-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA R$5.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00 
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI 
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 
17.021.18.122.12.2069-4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS R$160.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 46,36 
1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados 159.953,64 
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o 
recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de superávit 
financeiro e de anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias, também especificadas: 
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - 
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$41.000,00 
2.550.0000 (SF) - Transferência do Salário-Educação 41.000,00 
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
21.006.26.782.15.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$150.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00 
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO 
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO 
16.020.4.123.2.2090-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$24.521,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 24.521,00 
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Projeto de Lei 41/2025 pág. 03 
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01 
FONE: PABX (67) 3441-1250 – CEP 79750-900 – https://www.pmna.ms.gov.br 
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
21.006.15.452.15.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$15.035,80 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 15.035,80 
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
21.006.15.452.15.2016-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00 
15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 
15.019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ADMINISTRACAO 
15.019.4.122.2.2102-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 
DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$3.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00 
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 
21.006.26.782.15.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA R$100.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00 
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI 
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 
17.021.18.542.11.2065-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA R$70.907,28 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 70.907,28 
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI 
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 
17.021.18.542.11.2065-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA R$89.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 89.000,00 
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI 
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 
17.021.18.542.11.2065-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA R$160.000,00 
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 46,36 
1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados 159.953,64 
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Projeto de Lei 41/2025 pág. 04 
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01 
FONE: PABX (67) 3441-1250 – CEP 79750-900 – https://www.pmna.ms.gov.br 
Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de 
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.666/2021 – 
Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, com o acréscimo da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Nova Andradina-MS, 14 de novembro de 2025. 
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01 
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br 
MENSAGEM Nº. 52, de 14 de novembro de 2025. 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação 
dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº. 41, de 14 de 
novembro de 2025, o qual dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de 
abertura de crédito suplementar por anulação de dotação orçamentária e superávit financeiro, 
e dá outras providências. 
A priori, sublinha-se que a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso V, 
veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem 
indicação dos recursos correspondentes: 
Art. 167. São vedados: 
[...] 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 
Nesse compasso, o presente projeto de lei ordinária autoriza o Poder 
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 658.464,08 
(Seiscentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oito centavos). 
A suplementação é solicitada em favor de diversas Secretarias e Fundos, 
sendo considerada indispensável para garantir a cobertura de despesas essenciais e 
inadiáveis, conforme segue: 
(i) Reforço da Folha de Pagamento: Suplementação da dotação de 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão 
(SEMFIN/Gestão), garantindo a cobertura dos pagamentos dos servidores. 
(ii) Alimentação Escolar (PNAE): Viabilizar a aquisição de gêneros alimentícios 
(não perecíveis) para atender as Unidades Educacionais Municipais que participam do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fundamental para a segurança alimentar 
dos alunos. 
(iii) Custeio de Serviços Essenciais: Pagamentos do conselho comunitário de 
segurança pública, serviços de instalação e manutenção de link de interligação de rede Enlace 
Óptico (TI) e serviço de sustentação em infraestrutura de tecnologia para desenvolvimento do 
sistema SIGA de processos digitais. 
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Mensagem 52/2025 Pág. 2 
(iv) Manutenção: Manutenção predial da sede da Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos (SEMUSP) e reforço de dotações do organograma da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado (SEMADI). 
(v) Outras Despesas: Atender ao empenho do processo de requisição de 
Suprimento de Fundos da SEMUSP e realizar o pagamento de cestas básicas dos servidores 
municipais aniversariantes. 
Para a suplementação pretendida, o recurso necessário decorrerá de 
Anulação de Dotações, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, em consonância com 
o que preceitua o art. 43, §1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/64: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não 
comprometidos: 
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
[...] 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
A utilização de duas fontes distintas para um único objetivo ressalta o esforço 
da Gestão em utilizar todos os saldos e receitas legalmente disponíveis para cobrir despesas 
prioritárias. 
É crucial destacar que os recursos envolvidos são classificados como 
Recursos não Vinculados de Impostos. A Lei Orçamentária Anual (LOA) Municipal nº 1847/2024 
prevê um limite de 25% do orçamento total para a abertura de créditos suplementares. 
Atualmente, o índice de suplementação já utilizado se encontra na casa dos 22%, o que torna 
o limite restante insuficiente para atender esta e futuras e imprevisíveis necessidades que 
certamente surgirão até o final do exercício financeiro 
Diante de tais fatos, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária 
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos suplementares, nos termos do 
art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 
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Mensagem 52/2025 Pág. 3 
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as 
decisões desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei 
nº 41, de 14 de novembro de 2025 e solicito que a tramitação se processe em regime de 
urgência especial, nos termos da Lei Orgânica do Município, a fim de viabilizar a continuidade 
da prestação de serviços públicos essenciais. 
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima 
e apreço. 
Leandro Ferreira Luiz Fedossi 
PREFEITO MUNICIPAL 
Exmo. Senhor 
FÁBIO ZANATA 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
Nova Andradina – MS

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