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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: fabiozanata@novaandradina.ms.leg.br
AUTORIA: VEREADORES FABIO ZANATA – MDB E JOSENILDO CEARÁ – PT E
VEREADORA GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.43, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui, no âmbito do Município, a Campanha
Permanente de Incentivo à Cidadania e à Regularização
Eleitoral, com ações de estímulo à emissão, transferência e
regularização do título de eleitor, e dá outras
providências”.
PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município a Campanha Permanente de Incentivo à Cidadania e à
Regularização Eleitoral, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e de
incentivo à participação popular no processo eleitoral.
Art. 2º A campanha terá como público-alvo:
I – Jovens a partir de 16 anos que ainda não possuem título de eleitor;
II – Cidadãos que precisam transferir o título por mudança de domicílio eleitoral;
III – Eleitores com pendências ou título cancelado junto à Justiça Eleitoral.
Art. 3º São diretrizes da campanha:
I – Estimular o exercício da cidadania e da participação democrática;
II – Promover palestras, oficinas, concursos e eventos educativos nas escolas municipais;
III – Realizar parcerias com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), escolas, universidades e
associações comunitárias;
IV – Divulgar amplamente informações sobre prazos e procedimentos de alistamento e
transferência de título;
APROVADO DIA
LEITURA E
ENCAMINHAMENTO
AS COMISSÕES DIA –
18/10/2025
PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA
Nº. 43/2025
Fl. 1/3
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei Ordinária Nº. 43/2025
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: fabiozanata@novaandradina.ms.leg.br
V – Criar postos itinerantes de atendimento ao eleitor, em parceria com o cartório eleitoral.
Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder certificados de reconhecimento cidadão às
escolas, entidades e servidores que mais contribuírem com o aumento do número de eleitores
regularizados no município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina - MS, 14 de novembro de 2025.
FÁBIO ZANATA – MDB
Vereador - Presidente da Câmara Municipal
JOSENILDO CEARÁ-PT GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB
"Lider do PT" "Gabriela Delgado"
Vereador Vereadora - 1ª. Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei Ordinária Nº. 43/2025
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: fabiozanata@novaandradina.ms.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como finalidade fortalecer a cidadania e a participação
democrática, estimulando jovens e adultos a emitirem, transferirem ou regularizarem o título de
eleitor.
Muitos cidadãos deixam de votar por desconhecimento dos prazos, por falta de acesso aos
meios digitais ou por dificuldades de deslocamento até o cartório eleitoral. Com esta campanha, o
Município atuará de forma educativa e colaborativa, promovendo a inclusão política e social.
Além de incentivar o exercício do voto, a iniciativa contribui para que o Município tenha
maior representatividade nos pleitos eleitorais e possa reivindicar recursos e políticas públicas de
forma mais justa e proporcional à sua população.
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