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materia nº 44/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“Institui o “Dia do Leonismo” no Município de Nova Andradina – MS e dá outras providências”.
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2026-02-03T20:57:18.103137-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
AUTORIA: JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA MACHADO – UNIÃO BRASIL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 44, de 19 de novembro de 2025
“Institui o “Dia do Leonismo” no Município de Nova 
Andradina – MS e dá outras providências”.
 PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições que são conferidas por lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Nova Andradina – MS, o “Dia do Leonismo”, a 
ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º. O “Dia do Leonismo” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas 
Comemorativas do Município.
Art. 3º. A data instituída por esta Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho 
voluntário e filantrópico desenvolvido pelos integrantes do Lions Clube, destacando sua 
contribuição para o desenvolvimento social, cultural e humanitário do Município, em 
consonância com o lema internacional da instituição: “Nós Servimos”.
Art. 4º. No dia estabelecido por esta Lei, o Poder Público Municipal poderá, em 
parceria com o Lions Clube de Nova Andradina, com o Distrito Leo-Lions e com demais 
entidades da sociedade civil, promover eventos, palestras, campanhas e outras atividades 
educativas e sociais que divulguem os valores do leonismo e estimulem a cidadania e o serviço 
comunitário.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Nova Andradina-MS, 19 de novembro de 2025.
JOSE BENEDITO DE OLIVEIRAMACHADO – UNIÃO BRASIL
“Dito Machado”
Vereador 
APROVADO DIA LEITURA E 
ENCAMINHAMENTO 
AS COMISSÕES DIA –
25/11/2025
PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA
Nº. 44/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei Ordinária Nº. 44/2025
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Dia do Leonismo” no Município 
de Nova Andradina, a ser celebrado anualmente em 10 de outubro, data em que se comemora o 
Dia Mundial do Leonismo, alusiva à fundação do Lions Clube Internacional, em 1917, na 
cidade de Chicago (EUA).
O Lions Clube de Nova Andradina recebeu sua Carta Constitutiva em 25 de maio de 
1966, sendo apadrinhado pelo Lions Clube de Presidente Venceslau. Desde então, tem prestado 
relevantes serviços à comunidade, pautando-se no lema “Nós Servimos”, expressão máxima do 
espírito leonístico, voltado à liberdade, inteligência, ordem, nacionalidade e serviço.
A proposição também harmoniza-se com a Lei Estadual nº 6.480, de 2025, que instituiu 
o Dia Estadual do Leonismo no Estado de Mato Grosso do Sul, reforçando o reconhecimento 
institucional à atuação dos clubes de serviço na promoção do bem comum.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, contando com sua aprovação.

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