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materia nº 45/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“Dispõe sobre a denominação da Rua “A” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências."
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2025-12-02T22:34:04.966715-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
AUTORIA: JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA MACHADO – DITO MACHADO UNIÃO BRASIL 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 45 de 19 de novembro de 2025
“Dispõe sobre a denominação da Rua “A” no Bairro 
Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato 
Grosso do Sul, passará a denominar-se “RUA 
RENATO FEDATO”, e dá outras providências."
PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições que são conferidas por lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º. A RUA “A”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina estado 
do Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se “RUA RENATO FEDATO”.
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM
PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao SR. RUA RENATO FEDATO 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso 
do Sul”.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Nova Andradina-MS, 11 de Novembro de 2025.
DITO MACHADO - UNIÃO BRASIL
Vereador
APROVADO DIA LEITURA E 
ENCAMINHAMENTO 
AS COMISSÕES DIA –
25/11/2025
PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA
Nº. 45/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei Ordinária Nº.45/2025
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
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Justificativa
A presente proposição tem por finalidade homenagear o senhor Renato Fedato, cidadão 
que contribuiu de forma expressiva para o desenvolvimento econômico e social de Nova 
Andradina, destacando-se por sua trajetória empreendedora, esportiva e comunitária.
Natural de Presidente Prudente (SP), nascido em 1º de abril de 1932, Renato Fedato 
casou-se com Maria Aparecida Baccaro Fedato, com quem teve três filhos: Regina, Renato e 
Renata.
Fixou residência em Nova Andradina em 1966, juntamente com sua família. Ao lado do 
pai, Joaquim Fedato, fundou uma oficina de torno e solda, empreendimento pioneiro que teve 
papel essencial no suporte técnico à empresa Termoelétrica de Nova Andradina, da qual era 
responsável pela manutenção.
Em 1975, construiu o primeiro barracão da Avenida Eurico Soares, onde instalou 
definitivamente sua oficina, hoje gerida por seu filho Renato Joaquim Fedato, e reconhecida 
como uma das empresas mais antigas e tradicionais do município.
Homem de espírito comunitário e esportivo, Renato Fedato foi Presidente da Sociedade 
Esportiva de Nova Andradina (SENA) e também atuou como árbitro de futebol, com registro na 
Federação Paulista e participação em competições locais.
Na década de 1980, ao lado da esposa Maria Aparecida, fundou um restaurante italiano de 
referência, que se tornou marco gastronômico e social da cidade, símbolo de hospitalidade e 
tradição familiar.
A homenagem proposta representa o reconhecimento público à dedicação, ao pioneirismo 
e à contribuição de Renato Fedato à história de Nova Andradina, sendo, portanto, justa e 
meritória.

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