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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
AUTORA: VEREADORA MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO – PODEMOS
COAUTORA: VEREADORA GABRIELA DELGADO - MDB
PROJETO DE LEI Nº 47, de 21 de novembro de 2025
“Institui o Programa Municipal de Capacitação de
Agentes Comunitários de Saúde para Acolhimento a
Vítimas de Violência Doméstica, denominado
‘Capacitando Quem Acolhe’ e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado do Mato Grosso do
Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Andradina (MS) o Programa “Capacitando
Quem Acolhe”, com a finalidade de capacitar agentes comunitários de saúde para acolhimento de
vítimas de violência doméstica.
Art. 2º O objetivo do programa é capacitar as agentes comunitárias de saúde para
identificar, acolher e encaminhar vítimas de violência doméstica, promovendo ações de
prevenção e apoio no âmbito das comunidades de atuam.
Art. 3º A capacitação prevista no programa abrangerá, no mínimo, os seguintes temas:
I. Noções básicas sobre violência doméstica e suas diferentes formas;
Il. Abordagem humanizada no acolhimento de vítimas;
III. Procedimentos legais para o encaminhamento de casos de violência doméstica às
autoridades competentes;
IV. Rede de apoio existente no município para atendimento às vítimas;
V. Noções básicas de direitos humanos e cidadania.
Art. 4º O Programa "CAPACITANDO QUEM ACOLHE" será implementado em
parceria com instituições de ensino, hospitais, órgãos de segurança pública, conselho tutelar, a
Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, DAM (Delegacia de Apoio a Mulher), OAB,
APROVADO DIA LEITURA E
ENCAMINHAMENTO
AS COMISSÕES DIA –
25/11/2025
PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA
Nº. 47/2025
Fl. 1/3
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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CRAM (Centro de Atendimento à Mulher) e outros órgãos relacionados ao combate à violência
doméstica.
Art. 5º O Poder Executivo, poderá:
I. Elaborar o plano de capacitação, em conjunto com os parceiros mencionados no
artigo 4º;
II. Disponibilizar recursos necessários para a realização das capacitações;
III. Realizar avaliações periódicas para acompanhar a efetividade do programa.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina, 18 de novembro de 2024.
MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO –PODEMOS
“Márcia Lobo”
Vereadora
GABRIELA CARNEIRO DELGADO
"Gabriela Delgado”
Vereadora e 1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
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JUSTIFICATIVA
O projeto de lei cria o Programa “Capacitando Quem Acolhe”, destinado a qualificar
Agentes Comunitárias de Saúde para identificar, acolher e orientar vítimas de violência
doméstica. A proposta reconhece que essas profissionais são, muitas vezes, o primeiro contato
das vítimas com os serviços públicos, e por isso precisam de formação específica.
A capacitação abordará: compreensão das diferentes formas de violência doméstica,
identificação de sinais, acolhimento humanizado, encaminhamento adequado e conhecimento dos
procedimentos legais de proteção. O programa prevê parcerias com instituições de ensino, saúde,
segurança pública e demais órgãos envolvidos no enfrentamento da violência.
O Poder Executivo poderá elaborar o plano de capacitação com esses parceiros, oferecer
recursos para sua execução e realizar avaliações periódicas. A iniciativa busca fortalecer a
atuação das agentes comunitárias de saúde e contribuir para comunidades mais seguras e
protegidas.
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