PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 43, de 19 de novembro de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
alteração do Anexo – Emendas
Impositivas, da Lei n°. 1.847/2024, que
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Nova Andradina-MS para o
exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Andradina – MS
autorizado a alterar a Emenda Impositiva n° 10/2025, de autoria da Vereadora Márcia Batista
Lobo Grigolo, que tinha como objeto a destinação de recursos para a Ong Resgatando Vidas,
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Associação Nova Andradinense do Deficiente
Físico – ANDEFI e do Ceinf Prof. Luiz Carlos Sampaio, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para o Ceinf Odila Carrara, de acordo com as especificações abaixo descritas:
Objeto da Emenda
Ação/Especificação Projeto ou
Atividade
Secretaria/ór
gão
Unidade
de medida
Quantidade Valor (R$)
Recurso para a Associação
Nova Andradinense do
Deficiente Físico – ANDEFI
Secretaria
Municipal de
Saúde
R$ 1 R$ 6.000,00
Recurso para o Ceinf Odila
Carrara
Secretaria
Municipal de
Educação
R$ 1 R$ 5.000,00
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 19 de novembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO FERREIRA LUIZ
FEDOSSI:75209217949
Assinado de forma digital por LEANDRO
FERREIRA LUIZ FEDOSSI:75209217949
Dados: 2025.11.19 12:26:22 -04'00'
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 54, de 19 de novembro de 2025.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº 43, de 19 de
novembro de 2025, o qual autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Anexo, da
Lei n°. 1.847/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova AndradinaMS, para o exercício de 2025.
A alteração almejada pelo Poder Executivo tem como objetivo adequar as
emendas especificadas no que se refere à alteração das destinações, de acordo com o ofício
expedido pela vereadora proponente das emendas objetos do presente projeto de lei. Nesse
contexto, a alteração pretendida busca aprimorar os resultados a serem alcançados, a fim de
melhorar a destinação dos recursos financeiros.
Assim, conforme o Ofício nº. 43/2025/GAB/VERª. Márcia Batista Lobo Grigolo,
a Emenda Impositiva n° 10/2025, de autoria da Vereadora Márcia Batista Lobo Grigolo, que
tinha como como objeto a destinação de recursos para Custeio da Ong Resgatando Vidas, no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), permanecerá com o mesmo valor, porém com a destinação
para a Associação Nova Andradinense do Deficiente Físico – ANDEFI. Já a emenda que tinha
como destinação o Ceinf Prof. Luiz Carlos Sampaio, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
também permanecerá com o mesmo valor, só que com a destinação para o Ceinf Odila Carrara.
Por oportuno, sublinha-se que as alterações pretendidas, referente à edição
das emendas impositivas supracitadas, contribuirão para uma melhor integração e articulação
dos planos setoriais com as decisões estratégicas da atual gestão, estabelecendo prioridades
e, assim, assegurando o uso mais coerente e eficaz dos recursos públicos.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as
decisões desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto de
Lei Ordinária nº. 43, de 19 de novembro de 2025 e solicito que a tramitação se processe em
regime de urgência especial, nos termos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a
necessidade de adequação do Anexo - Emendas Impositivas, da Lei n°. 1.847, de 19 de
dezembro de 2024, a fim de que seja ajustada às contingências atuais, contemplando as
necessidades reivindicadas através dos referidos setores representativos e que haja prazo
razoável para a sua execução neste exercício financeiro.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 54/2025 Pág. 2
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Fábio Zanata
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS
LEANDRO FERREIRA LUIZ
FEDOSSI:75209217949
Assinado de forma digital por LEANDRO
FERREIRA LUIZ FEDOSSI:75209217949
Dados: 2025.11.19 12:27:34 -04'00'