PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 44, de 27 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar
por excesso de arrecadação, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais) para o reforço de
dotações orçamentárias das despesas, conforme especificado:
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.302.16.2071-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL R$1.000.000,00
1.600.3130
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
prov. do Governo Federal - Emenda Parlamentar
Comissão
1.000.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.302.16.2073-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA R$2.800.000,00
1.600.3110
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção
2.800.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o
recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de excesso de
arrecadação, também especificadas:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.000.000,00
1.600.3130
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
prov. do Governo Federal - Emenda Parlamentar
Comissão
1.000.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.800.000,00
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Projeto de Lei 44/2025 pág. 02
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1.600.3110
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção
2.800.000,00
Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.666/2021 –
Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, com o acréscimo da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 27 de novembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM Nº. 55, de 27 de novembro de 2025.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº. 44, de 27 de
novembro de 2025, o qual dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de
abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
A priori, sublinha-se que a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso V,
veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes:
Art. 167. São vedados:
[...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Nesse compasso, o presente projeto de lei ordinária autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar no valor total de R$
3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).
A suplementação solicitada é direcionada a atender as necessidades mais
prementes da área da Saúde Pública. As principais destinações são:
a) Reforço da Folha de Pagamento do Fundo Municipal de Saúde (SMS): O
valor de R$ 1.000.000,00 será destinado ao reforço da dotação orçamentária para Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil do Fundo Municipal de Saúde. Esta medida é fundamental
para honrar os pagamentos dos servidores da Saúde até o final do exercício financeiro.
b) Repasse ao Hospital Regional Dr. Francisco Dantas Maniçoba: O montante
de R$ 2.800.000,00 será aplicado no repasse de recursos financeiros ao Hospital Regional.
Este aporte é vital para apoiar a manutenção e ampliação dos serviços hospitalares, garantindo
a capacidade de atendimento da unidade regional
Para a suplementação pretendida, o recurso necessário decorrerá do Excesso
de Arrecadação, em consonância com o que preceitua o art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
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Mensagem 55/2025 Pág. 2
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não
comprometidos:
[...]
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
A cobertura dos créditos provém de Excesso de Arrecadação de recursos
vinculados à Saúde (Transferências Fundo a Fundo do SUS e Emenda Parlamentar de
Comissão). A utilização deste excesso atesta a Responsabilidade Fiscal da Administração
Municipal, pois utiliza recursos efetivamente arrecadados acima da previsão e que são
legalmente vinculados ao setor.
É crucial destacar que os recursos envolvidos são classificados como
Recursos não Vinculados de Impostos. A Lei Orçamentária Anual (LOA) Municipal nº 1847/2024
prevê um limite de 25% do orçamento total para a abertura de créditos suplementares.
Atualmente, o índice de suplementação já utilizado se encontra na casa dos 22%, o que torna
o limite restante insuficiente para atender esta e futuras e imprevisíveis necessidades que
certamente surgirão até o final do exercício financeiro
Diante de tais fatos, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos suplementares, nos termos do
art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as
decisões desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei
nº 44, de 27 de novembro de 2025 e solicito que a tramitação se processe em regime de
urgência especial, nos termos da Lei Orgânica do Município, a fim de viabilizar a utilização dos
valores de acordo com a consecução das finalidades públicas primordiais, sobretudo o repasse
à FUNSAU-NA e honrar o pagamento dos servidores municipais lotados na secretaria municipal
de saúde.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
FÁBIO ZANATA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS