PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 45, de 27 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar
por anulação de dotação orçamentária e
superávit financeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 7.768.393,48 (Sete milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e
noventa e três reais e quarenta e oito centavos) para o reforço de dotações orçamentárias das
despesas, conforme especificado:
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.301.16.2078-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL R$1.271.050,82
1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 1.271.050,82
06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007.12.361.6.2030-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$3.400.000,00
2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 3.400.000,00
06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007.12.365.6.2022-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$42.000,00
2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 42.000,00
06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007.12.366.6.2031-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$92.000,00
2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 92.000,00
06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007.12.365.52.2296-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL R$665.000,00
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2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 665.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.301.16.2078-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$50.000,00
1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007.12.365.6.2022-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$250.000,00
2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 250.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.301.16.2078-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$316.608,37
1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 316.608,37
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.4.122.2.2092-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$260.000,00
2.721.0000 (SF) - Transferências da União Referentes a Cessão
Onerosa de Petróleo – Lei nº 13.885/2019 260.000,00
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.4.122.2.2092-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$450.000,00
2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 450.000,00
07.000 - SECRETARIA M. DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
07.017 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NOVA ANDRADINA MS
07.017.8.241.9.2221-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$60.500,00
2.759.0000 (SF) - Recursos Vinculados a Fundos 60.500,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.302.16.2073-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA R$741.566,98
1.600.0000
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção
741.566,98
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.4.122.2.2094-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS R$120.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 120.000,00
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.4.123.2.2090-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$3.284,01
1.571.0000 Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 3.284,01
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16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.4.123.2.2090-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$6.383,30
2.571.0000
(SF) - Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
6.383,30
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.28.843.2.2093-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO R$40.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 40.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o
recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de superávit
financeiro e de anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias, também especificadas:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$6.383,30
2.571.0000
(SF) - Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
6.383,30
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$60.500,00
2.759.0000 (SF) - Recursos Vinculados a Fundos 60.500,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$3.400.000,00
2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 3.400.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$42.000,00
2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 42.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$92.000,00
2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 92.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$665.000,00
2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 665.000,00
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Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$250.000,00
2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 250.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$450.000,00
2.500.1001 (SF) - Recursos não Vinculados de Impostos 450.000,00
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.4.122.2.2092-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$260.000,00
2.721.0000 (SF) - Transferências da União Referentes a Cessão
Onerosa de Petróleo – Lei nº 13.885/2019 260.000,00
06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007.12.361.6.2027-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$3.284,01
1.571.0000 Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 3.284,01
16.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E GESTAO
16.020.4.123.2.2090-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$18.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 18.000,00
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.26.782.15.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$340.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 340.000,00
15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
15.019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ADMINISTRACAO
15.019.4.122.2.2101-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$106.530,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 106.530,00
15.019.15.452.2.2103-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$167.458,80
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 167.458,80
06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007.27.811.7.2033-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$76.483,20
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FONE: PABX (67) 3441-1250 – CEP 79750-900 – https://www.pmna.ms.gov.br
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 76.483,20
06.007.13.392.8.2032-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$127.659,96
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 127.659,96
17.000 - FUNDAÇÃO INST.DE TEC. E INOVAÇÃO DE N.ANDRADINA FI
17.021 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO
17.021.18.122.12.2069-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$241.265,67
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 241.265,67
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.15.452.15.2016-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$11.552,23
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 11.552,23
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.15.452.15.2016-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$120.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 120.000,00
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.15.452.15.2016-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$40.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 40.000,00
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.26.782.15.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$50.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.301.16.2084-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$400.000,00
1.600.0000
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção
400.000,00
05.006.10.302.16.2071-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$341.566,98
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FONE: PABX (67) 3441-1250 – CEP 79750-900 – https://www.pmna.ms.gov.br
1.600.0000
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção
341.566,98
06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.007.27.811.7.2033-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$169.555,85
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 169.555,85
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.302.16.2075-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$316.608,37
1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 316.608,37
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
21.006.15.452.15.2016-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$12.545,11
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 12.545,11
Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.666/2021 –
Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, com o acréscimo da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 27 de novembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM Nº. 56, de 27 de novembro de 2025.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº. 45, de 27 de
novembro de 2025, o qual dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de
abertura de crédito suplementar por anulação de dotação orçamentária e superávit financeiro,
e dá outras providências.
A priori, sublinha-se que a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso V,
veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes:
Art. 167. São vedados:
[...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Nesse compasso, o presente projeto de lei ordinária autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 7.768.393,48
(Sete milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e
oito centavos).
A suplementação é solicitada em favor de diversas Secretarias e Fundos e é
considerada indispensável para o encerramento do exercício financeiro, garantindo a cobertura
de despesas essenciais e inadiáveis, conforme segue:
(a) Compromissos de Pessoal e Encargos: Reforço da dotação orçamentária
da folha de pagamento (Vencimentos e Vantagens Fixas) do Fundo Municipal de Saúde;
Reforço da dotação orçamentária para o pagamento do PASEP e para as obrigações patronais
do Fundo Municipal de Saúde e das demais pastas do Executivo Municipal; Reforço das
dotações orçamentárias da folha de pagamentos e décimo terceiro do FUNDEB referente ao
mês de Dezembro de 2025.
(b) Saúde e Assistência Social: Reforço da dotação orçamentária para o
repasse de recursos ao Hospital Regional Dr. Francisco Dantas Maniçoba; Reforço da dotação
orçamentária de subvenções sociais do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a pedido da
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS).
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Mensagem 56/2025 Pág. 2
(c) Outras Obrigações: Viabilização da devolução de saldos remanescentes de
convênios.
Para a suplementação pretendida, o recurso necessário decorrerá de
Anulação de Dotações, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, em consonância com
o que preceitua o art. 43, §1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
[...]
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
A utilização de duas fontes distintas para a consecução das finalidades
públicas ressalta o esforço da Gestão em utilizar todos os saldos e receitas legalmente
disponíveis para cobrir despesas prioritárias.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) Municipal nº 1847/2024 estabelece um Limite
Percentual (25%) para a abertura de créditos suplementares. Considerando que o volume de
suplementações se aproxima do teto, esta medida visa, além de prover recursos essenciais,
ampliar o limite percentual restante. Tal ampliação é vital para conferir à Administração a
flexibilidade necessária para gerenciar eventuais demandas inadiáveis que possam surgir até
o encerramento do exercício financeiro, assegurando a eficácia da gestão sem descumprir as
regras orçamentárias
Diante de tais fatos, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos suplementares, nos termos do
art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as
decisões desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei
nº 45, de 27 de novembro de 2025 e solicito que a tramitação se processe em regime de
urgência especial, nos termos da Lei Orgânica do Município, a fim de viabilizar a continuidade
da prestação de serviços públicos essenciais.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 56/2025 Pág. 3
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
FÁBIO ZANATA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS