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materia nº 101/2025

Tipo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Nº. 101,01 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04, de 19 de novembro 2025 “Altera dispositivos e promove alterações na Lei Complementar nº 135, de 04 de janeiro de 2012 e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
Nº. 101, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04, de 19 de novembro 2025 
“Altera dispositivos e promove alterações na Lei Complementar nº 135, de 04 de janeiro de 
2012 e dá outras providências”.
RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS 
 
HISTÓRICO: O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover 
a adequação da Lei Complementar Municipal nº 135, de 4 de janeiro de 2012, às 
recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul 
(TCE/MS), no âmbito de processo de fiscalização que analisou a estrutura administrativa e o 
sistema de gratificações da Câmara Municipal de Nova Andradina.
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos 
princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, a Comissão
apresenta parecer favorável a tramitação do Projeto.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 01 de dezembro de 2025.
JOSENILDO CEARÁ - PT
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
 MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB
 Relator da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação
 

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