| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Nº. 102, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05, DE 24 DE NOVEMBRO 2025 “Acrescenta dispositivos e promove alterações na Lei Complementar Nº 148, de 27 de agosto de 2012 e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antônio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Nº. 102, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05, DE 24 DE NOVEMBRO 2025 “Acrescenta dispositivos e promove alterações na Lei Complementar Nº 148, de 27 de agosto de 2012 e dá outras providências.” RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS HISTÓRICO: A presente proposta de Lei Complementar tem por objetivo atualizar a legislação que criou o Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal, originalmente instituída no ano de 2012. Decorridos mais de dez anos desde sua edição, verifica-se que o referido diploma normativo se encontra desatualizado diante das novas exigências legais, normativas e tecnológicas que hoje orientam a administração pública e, especialmente, as atividades de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativos municipais. CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, a Comissão apresenta parecer favorável a tramitação do Projeto. É o parecer. Sala das Comissões, em 01 de dezembro de 2025. JOSENILDO CEARÁ - PT Presidente da Comissão de Justiça e Redação MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB Relator da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação