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materia nº 10/2025

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaEMENDA APRESENTADA PELO VEREADOR JOSENILDO CEARÁ – PT Apresento, nos termos do art. 161 do Regimento Interno (Resolução n. 6/90) emenda modificativa aos dispositivos seguintes do Projeto de PROJETO DE LEI Nº. 13, de 13 de junho de 2025, a LDO, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2026, e dá outras providências.’’
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2025-12-02T21:28:26.665540-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Gabinete Vereador Josenildo Ceará - PT
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
EMENDA APRESENTADA PELO VEREADOR JOSENILDO CEARÁ – PT 
Apresento, nos termos do art. 161 do Regimento Interno (Resolução n. 6/90) emenda 
modificativa aos dispositivos seguintes do Projeto de PROJETO DE LEI Nº. 13, de 13 de 
junho de 2025, a LDO, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e a 
execução da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2026, e dá outras providências.’’
EMENDA MODIFICATIVA 
Art.1º. altera anexo na página de nº. 069, passando a ter a seguinte redação:
AÇÃO UNIDADE DE 
MEDIDA
META PRODUTO
Promover eventos institucionais 
e temáticos do calendário 
cultural anual (FEJUNA, Feira 
Nordestina, Semana da 
Consciência Negra, Aniversário 
da Cidade, etc.)
Eventos 10 Fortalecer o calendário cultural com 
eventos acessíveis e representativos.
Realizar projetos de difusão 
cultural nos territórios (Sarau na 
Praça, Rota Cultural, Som da 
Tarde, Estação Hip-Hop, Feira
Multicultural Criativa, etc.)
Projetos 5 Ampliar o acesso à cultura em 
comunidades periféricas e bairros.
Realizar exposições no Museu 
Municipal de Nova Andradina
Exposições 8 Garantir a realização de exposições e 
mostras culturais.
Coordenar as Oficinas Culturais 
da FUNAC em diversas 
linguagens (música, dança, 
teatro, capoeira, artes visuais, 
artesanato etc)
Cursos 7 Garantir formação cultural continuada e 
gratuita para a população.
Fomentar a realização de 
atividades culturais
Convênio 3 Firmar convênios de atividades culturais.
Criar e manter núcleos artísticos 
(Orquestra, Coral, Grupos de 
Dança, Banda Escolar)
Núcleo 4 Promover o desenvolvimento de coletivos 
artísticos permanentes.
Lançar e executar editais de 
fomento à cultura local
Editais 5 Estimular a produção cultural por meio de 
financiamento público.
Desenvolver ações de educação 
patrimonial e cultural no Museu 
Municipal
Ações 5 Valorizar a memória e o patrimônio 
histórico da cidade.
Garantir o funcionamento do 
Conselho Municipal de Políticas 
Culturais
Conselho 1 Garantir o funcionamento do Conselho.
Garantir o funcionamento do 
Museu Municipal
Museu 1 Implantar projeto de resgate e valorização 
da memória cultural e do patrimônio 
histórico.
Garantir o funcionamento do 
Centro de Eventos, bem como 
apoiar os eventos nele 
realizados
Centro de 
Eventos
1 Garantir o funcionamento do Centro de 
Eventos.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Gabinete Vereador Josenildo Ceará - PT
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
Garantir realização de eventos 
populares nos bairros e praças 
da cidade
Unidade 3 Garantir a disseminação da cultura nas 
comunidades.
Ativar a Biblioteca Municipal 
como espaço de leitura, 
memória e formação cidadã
Atividades 5 Transformar a biblioteca em um centro 
cultural dinâmico.
Firmar parcerias com iniciativas 
comunitárias e eventos locais 
por meio de Termos de 
Cooperação Técnica
Parcerias 10 Fortalecer o protagonismo cultural local e 
descentralizar a realização de eventos.
EMENDA ADITIVA 
Art. 2º. Inclui anexo a lei, que passa a ter a seguinte redação:
Realizar o Concurso Cultural 
Escolar da Juventude
Concurso 1 Estimular a produção artística e cultural 
entre estudantes da rede básica de 
ensino.
Operacionalizar os recursos da 
Política Nacional Aldir Blanc 
Ação 1 Executar os recursos da Política 
Nacional Aldir Blanc no município. 
Desenvolver estudo e minuta 
para implantação do Fundo 
Municipal de Cultura 
Estudo 1 Estruturar mecanismos para a criação e 
regulamentação do Fundo Municipal de 
Cultura
Realizar estudos e propostas 
para criação do PRODA –
Programa de Desenvolvimento 
Artístico Cultural da FUNAC
Estudo 1 Instituir programa estruturado de 
formação e desenvolvimento artístico￾cultural da FUNAC
Realizar Oficinas Culturais 
voltadas à primeira infância, 
com contratação de 
profissionais especializados 
Oficinas 4 Oferecer atividades culturais 
qualificadas e adequadas ao 
desenvolvimento da primeira infância
Nova Andradina, 01 de dezembro de 2025.
JOSENILDO CEARÁ – PT
Vereador

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