| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Os Vereadores e as Vereadoras que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao presidente da Câmara Municipal Sr. FÁBIO ZANATA e ao secretário Municipal de Finanças, Sr. HERNANDES ORTIZ, Solicitando a realização de estudos para implantação de Auxílio-Alimentação mensal aos servidores públicos municipais da Câmara e da Prefeitura. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 09/12/2025 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 580/2025 Fl. 1/3 AUTORIA: VEREADOR JOSENILDO CEARÁ-PT COAUTORIA: VEREADORES/VEREADORAS SUBSCRITOS Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. Os Vereadores e as Vereadoras que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao presidente da Câmara Municipal Sr. FÁBIO ZANATA e ao secretário Municipal de Finanças, Sr. HERNANDES ORTIZ, Solicitando a realização de estudos para implantação de AuxílioAlimentação mensal aos servidores públicos municipais da Câmara e da Prefeitura. Justificativa O vereador que subscreve a presente Indicação solicita que o Poder Executivo realize estudos técnicos e orçamentários visando à criação de um Auxílio-Alimentação mensal destinado aos servidores públicos do Município. A presente proposição decorre da Indicação nº 36/2025, que já constitui reiterada da Indicação nº 362/2022, ambas voltadas à implementação de benefício alimentar aos servidores. Na Indicação nº 36/2025, o Legislativo solicitou ao Executivo a criação do AuxílioAlimentação de Natal, no valor de R$ 500,00, a ser concedido em dezembro de 2025. Contudo, o setor jurídico da Câmara Municipal emitiu parecer entendendo que o auxílio natalino, por ser eventual, poderia caracterizar presente, o que inviabilizaria sua concessão da forma inicialmente proposta. Por outro lado, a Prefeitura Municipal, ao responder a Indicação nº 36/2025 por meio do Ofício nº 51/2025/GAB/PREF, de 6 de março de 2025, limitou-se a informar que realizará estudo de impacto e verificará a disponibilidade financeira para atender a proposta, sem apresentar impedimento jurídico, restringindo-se ao aspecto orçamentário e financeiro. Diante do entendimento jurídico da Câmara, segundo o qual o pagamento eventual configuraria presente, apresenta-se como alternativa adequada a instituição do benefício de forma CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO Nº. 580/2025 FL. 2/3 mensal, tornando-o contínuo e habitual. Dessa forma, deixa-se de tratar de algo esporádico para se estabelecer um auxílio regular, compatível com a necessidade diária de alimentação dos servidores públicos. Sendo assim, diante de todo o exposto, indica-se ao Executivo Municipal que realize os estudos indispensáveis para a implantação do Auxílio-Alimentação mensal aos servidores públicos do Executivo e do Legislativo, como medida de valorização funcional e adequação às orientações jurídicas apresentadas. Nova Andradina, 04 de dezembro de 2025. JOSENILDO CEARÁ-PT “Lider do PT” Vereador FÁBIO ZANATA – MDB Presidente da Cãmara MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO - PODEMOS “Marcia Lobo” Vereadora e 1ª. Vice-Presidente GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB “Gabriela Delgado” Vereadora e 1º. Secretária ALESSANDRO MOREIRA CHAVES – PSDB “Alemão da Semente” Vereador e 2º Vice-Presidente LUCIANO LEAL DE SOUSA - PODEMOS Vereador e 2º. Secretário ADELAR BELO - PT Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO Nº. 580/2025 FL. 3/3 EDEILDO GONÇALVES DOS SANTOS - PSDB “Deildo Piscineiro” Vereador DITO MACHADO – UNIÃO BRASIL Vereador NALEU CAVALCANTE - PSDB “Naleu da Casa Verde” Vereador QUEMUEL DE ALENCAR FLORENTINO – UNIÃO BRASIL “Quemuel Alencar” Vereador WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS Vereador WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Vereador