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materia nº 580/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 580 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaOs Vereadores e as Vereadoras que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao presidente da Câmara Municipal Sr. FÁBIO ZANATA e ao secretário Municipal de Finanças, Sr. HERNANDES ORTIZ, Solicitando a realização de estudos para implantação de Auxílio-Alimentação mensal aos servidores públicos municipais da Câmara e da Prefeitura.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 09/12/2025
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº. 580/2025
Fl. 1/3
AUTORIA: VEREADOR JOSENILDO CEARÁ-PT
COAUTORIA: VEREADORES/VEREADORAS SUBSCRITOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
Os Vereadores e as Vereadoras que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, 
depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado 
expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao presidente 
da Câmara Municipal Sr. FÁBIO ZANATA e ao secretário Municipal de Finanças, Sr. 
HERNANDES ORTIZ, Solicitando a realização de estudos para implantação de Auxílio￾Alimentação mensal aos servidores públicos municipais da Câmara e da Prefeitura.
Justificativa
O vereador que subscreve a presente Indicação solicita que o Poder Executivo realize 
estudos técnicos e orçamentários visando à criação de um Auxílio-Alimentação mensal destinado 
aos servidores públicos do Município.
A presente proposição decorre da Indicação nº 36/2025, que já constitui reiterada da 
Indicação nº 362/2022, ambas voltadas à implementação de benefício alimentar aos servidores.
Na Indicação nº 36/2025, o Legislativo solicitou ao Executivo a criação do Auxílio￾Alimentação de Natal, no valor de R$ 500,00, a ser concedido em dezembro de 2025. Contudo, o 
setor jurídico da Câmara Municipal emitiu parecer entendendo que o auxílio natalino, por ser 
eventual, poderia caracterizar presente, o que inviabilizaria sua concessão da forma inicialmente 
proposta. 
Por outro lado, a Prefeitura Municipal, ao responder a Indicação nº 36/2025 por meio do 
Ofício nº 51/2025/GAB/PREF, de 6 de março de 2025, limitou-se a informar que realizará estudo 
de impacto e verificará a disponibilidade financeira para atender a proposta, sem apresentar 
impedimento jurídico, restringindo-se ao aspecto orçamentário e financeiro. 
Diante do entendimento jurídico da Câmara, segundo o qual o pagamento eventual 
configuraria presente, apresenta-se como alternativa adequada a instituição do benefício de forma 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
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mensal, tornando-o contínuo e habitual. Dessa forma, deixa-se de tratar de algo esporádico para 
se estabelecer um auxílio regular, compatível com a necessidade diária de alimentação dos 
servidores públicos.
Sendo assim, diante de todo o exposto, indica-se ao Executivo Municipal que realize os 
estudos indispensáveis para a implantação do Auxílio-Alimentação mensal aos servidores 
públicos do Executivo e do Legislativo, como medida de valorização funcional e adequação às 
orientações jurídicas apresentadas.
Nova Andradina, 04 de dezembro de 2025.
JOSENILDO CEARÁ-PT
“Lider do PT”
Vereador
FÁBIO ZANATA – MDB
Presidente da Cãmara
MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -
PODEMOS
“Marcia Lobo”
Vereadora e 1ª. Vice-Presidente
GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB
“Gabriela Delgado”
Vereadora e 1º. Secretária
ALESSANDRO MOREIRA CHAVES – PSDB
“Alemão da Semente”
Vereador e 2º Vice-Presidente
LUCIANO LEAL DE SOUSA - PODEMOS
Vereador e 2º. Secretário
ADELAR BELO - PT
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
INDICAÇÃO Nº. 580/2025 FL. 3/3
EDEILDO GONÇALVES DOS SANTOS - PSDB
“Deildo Piscineiro”
Vereador
DITO MACHADO – UNIÃO BRASIL
Vereador
NALEU CAVALCANTE - PSDB
“Naleu da Casa Verde”
Vereador
QUEMUEL DE ALENCAR FLORENTINO –
UNIÃO BRASIL
“Quemuel Alencar”
Vereador
WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS
Vereador
WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO 
BRASIL
Vereador

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