| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Cidadania e Assistencial Social, Sr.ª MARIA APARECIDA CORREA VALDEZ, solicitando as seguintes informações acerca dos repasses financeiros destinados à manutenção da Casa do Artesão de Nova Andradina, criada pelo Projeto de Lei nº 019/1997 e reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nº 247/2000: a) Informar, mês a mês, os valores efetivamente repassados pelo Município à Casa do Artesão nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), especificando a natureza das despesas e o instrumento jurídico que lhes deu suporte; b) Indicar a fonte orçamentária, programa, ação e elemento de despesa utilizados para a realização dos repasses, com a juntada dos demonstrativos de empenho, liquidação e pagamento; (...) |
| native_id | 4693 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADO DIA 09/12/2025 REPROVADO DIA REQUERIMENTO Nº. 137/2025 Fl. 1/2 AUTORIA: VEREADOR LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Cidadania e Assistencial Social, Sr.ª MARIA APARECIDA CORREA VALDEZ, solicitando as seguintes informações acerca dos repasses financeiros destinados à manutenção da Casa do Artesão de Nova Andradina, criada pelo Projeto de Lei nº 019/1997 e reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nº 247/2000: a) Informar, mês a mês, os valores efetivamente repassados pelo Município à Casa do Artesão nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), especificando a natureza das despesas e o instrumento jurídico que lhes deu suporte; b) Indicar a fonte orçamentária, programa, ação e elemento de despesa utilizados para a realização dos repasses, com a juntada dos demonstrativos de empenho, liquidação e pagamento; c) Encaminhar cópia integral de eventual convênio, termo de colaboração, termo de fomento, parceria ou instrumento congênere celebrado entre o Município e a Casa do Artesão, inclusive plano de trabalho, cronograma de desembolso e prestações de contas já apresentadas; d) Informar se a Secretaria Municipal de Assistência Social realiza acompanhamento técnico, supervisão, monitoramento ou avaliação das atividades desempenhadas pela Casa do Artesão, indicando os relatórios existentes, se houver; e) Prestar esclarecimentos sobre os critérios adotados para credenciamento e participação dos artesãos, considerando as disposições constantes do art. 2º do Projeto de Lei nº 019/1997 e dos objetivos previstos na Lei Municipal nº 247/2000; f) Informar se existe previsão de novos repasses ou parcerias para o exercício financeiro de 2025, encaminhando a programação atualizada; CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br REQUERIMENTO N°. 137/2025 Fl. 2/2 g) Esclarecer se há estudo, proposta ou planejamento administrativo voltado à continuidade, ampliação, revisão ou reestruturação das políticas públicas de apoio ao artesanato local, especialmente no que diz respeito à Casa do Artesão. Justificativa O presente requerimento pelo interesse público envolvido, notadamente pela necessidade de assegurar a transparência na gestão dos recursos municipais, a regularidade das parcerias celebradas com entidades reconhecidas como de utilidade pública, bem como o efetivo cumprimento da finalidade social da Casa do Artesão, em consonância com os princípios previstos no art. 37 da CF/88, com o sistema de controle previsto nos arts. 31 e 70 da CF/88, e com a política municipal de valorização do artesanato local instituída pela legislação vigente. Nova Andradina - MS, 04 de dezembro de 2025 LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS “Luciano Leal” Vereador 2º. Secretário