| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, SR. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES DOS SANTOS, indica-se a implantação de programa municipal de fornecimento de dispositivos eletrônicos de rastreamento – tecnologias semelhantes a AirTag ou equivalentes – destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Alzheimer, esquizofrenia e outras condições que envolvam risco de desorientação espacial, fuga, extravio ou desaparecimento, a realização de estudos técnicos e, sendo viável, a criação de programa municipal destinado a: 1. Fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento (por exemplo, AirTag, SmartTag, Tile, ou outros dispositivos tecnológicos compatíveis com celulares Android e iOS); 2. Cadastro dos pacientes beneficiários, mediante avaliação das equipes de saúde; (...) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 09/12/2025 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 582/2025 Fl. 1/1 AUTORIA: VEREADOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA MACHADO – UNIÃO BRASIL Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, SR. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES DOS SANTOS, indica-se a implantação de programa municipal de fornecimento de dispositivos eletrônicos de rastreamento – tecnologias semelhantes a AirTag ou equivalentes – destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Alzheimer, esquizofrenia e outras condições que envolvam risco de desorientação espacial, fuga, extravio ou desaparecimento, a realização de estudos técnicos e, sendo viável, a criação de programa municipal destinado a: 1. Fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento (por exemplo, AirTag, SmartTag, Tile, ou outros dispositivos tecnológicos compatíveis com celulares Android e iOS); 2. Cadastro dos pacientes beneficiários, mediante avaliação das equipes de saúde; 3. Acompanhamento familiar e orientação quanto ao uso dos dispositivos; 4. Integração com protocolos municipais de busca de pessoas desaparecidas, garantindo resposta rápida pelas equipes de segurança e assistência. Justificativa A presente Indicação decorre da necessidade de ampliar a proteção à vida, à integridade física e à dignidade humana, especialmente de pacientes que, em razão de patologias neurológicas e psiquiátricas, podem se desorientar e se perder com facilidade, expondo-se a riscos graves, o uso de dispositivos modernos de rastreamento reduz drasticamente o risco de desaparecimento, facilita a localização em minutos e aumenta a segurança dos pacientes. Nova Andradina – MS, 04 de dezembro de 2025. DITO MACHADO - UNIÃO BRASIL Vereador