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materia nº 582/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 582 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaO Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, SR. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES DOS SANTOS, indica-se a implantação de programa municipal de fornecimento de dispositivos eletrônicos de rastreamento – tecnologias semelhantes a AirTag ou equivalentes – destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Alzheimer, esquizofrenia e outras condições que envolvam risco de desorientação espacial, fuga, extravio ou desaparecimento, a realização de estudos técnicos e, sendo viável, a criação de programa municipal destinado a: 1. Fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento (por exemplo, AirTag, SmartTag, Tile, ou outros dispositivos tecnológicos compatíveis com celulares Android e iOS); 2. Cadastro dos pacientes beneficiários, mediante avaliação das equipes de saúde; (...)
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 09/12/2025
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº. 582/2025
Fl. 1/1
AUTORIA: VEREADOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA MACHADO – UNIÃO BRASIL 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, SR. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Saúde, 
Sr. HERMES DOS SANTOS, indica-se a implantação de programa municipal de fornecimento 
de dispositivos eletrônicos de rastreamento – tecnologias semelhantes a AirTag ou equivalentes –
destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Alzheimer, esquizofrenia e outras
condições que envolvam risco de desorientação espacial, fuga, extravio ou desaparecimento, a 
realização de estudos técnicos e, sendo viável, a criação de programa municipal destinado a:
1. Fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento (por 
exemplo, AirTag, SmartTag, Tile, ou outros dispositivos tecnológicos compatíveis com celulares 
Android e iOS);
2. Cadastro dos pacientes beneficiários, mediante avaliação das equipes de 
saúde;
3. Acompanhamento familiar e orientação quanto ao uso dos dispositivos;
4. Integração com protocolos municipais de busca de pessoas desaparecidas, 
garantindo resposta rápida pelas equipes de segurança e assistência.
Justificativa
A presente Indicação decorre da necessidade de ampliar a proteção à vida, à integridade 
física e à dignidade humana, especialmente de pacientes que, em razão de patologias neurológicas 
e psiquiátricas, podem se desorientar e se perder com facilidade, expondo-se a riscos graves, o uso 
de dispositivos modernos de rastreamento reduz drasticamente o risco de desaparecimento, facilita 
a localização em minutos e aumenta a segurança dos pacientes.
Nova Andradina – MS, 04 de dezembro de 2025.
DITO MACHADO - UNIÃO BRASIL 
Vereador 

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