CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
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APROVADO
DIA 09/12/2025
REPROVADO
DIA
REQUERIMENTO
Nº. 138/2025
Fl. 1/4
AUTORIA: VEREADORA GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
A Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de
ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao
Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal
de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, que sejam prestadas as seguintes
informações referentes às condições de trabalho, materiais disponibilizados, indenização de
transporte e ferramentas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do município.
1. SOBRE OS MATERIAIS DE TRABALHO FORNECIDOS AOS ACS E ACE
1.1 – Informar quantas unidades de protetor solar, canetas, cadernos e mochilas foram
disponibilizadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) nos anos de 2024 e 2025, bem como encaminhar relatório completo
contendo a relação nominal de cada servidor e a quantidade recebida de cada material nos
referidos anos.
1.2 – Caso algum dos materiais citados não tenha sido fornecido ou tenha sido
disponibilizado em quantidade insuficiente, informar os motivos da ausência ou insuficiência
e apresentar a previsão de regularização.
2. SOBRE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (LEI FEDERAL Nº 15.014/2024
E LEI MUNICIPAL 042/2002)
Considerando:
- Lei Federal nº 15.014, de 06 de novembro de 2024, Art. 9º, parágrafo único:
“O ente federativo que se utilizar de meios de transporte próprios dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverá regulamentar a
devida indenização de transporte.”
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REQUERIMENTO N°. 138/2025 Fl. 2/4
- Lei Municipal nº 042, de 26 de junho de 2002, Art. 155, parágrafo único:
“Quando o servidor utilizar veículo próprio para execução de serviços externos, fará jus a
indenização pelo uso do meio de transporte, conforme regulamentação específica.”
Diante disso, requer-se:
2.1 – Encaminhar a relação nominal dos ACS e ACE que receberam indenização de
transporte após a sanção das Leis mencionadas, bem como informar se algum servidor
continua recebendo o benefício.
2.2 – Informar quantos processos administrativos existem atualmente solicitando a
indenização de transporte.
2.3 – Caso algum agente não tenha sido indenizado, esclarecer os motivos.
2.4 – Informar qual é a programação da Secretaria para tornar efetivo o cumprimento
integral da legislação, garantindo que todos os ACS e ACE que utilizam transporte próprio no
exercício da função recebam a indenização, conforme previsão legal.
3. SOBRE AS BICICLETAS ELÉTRICAS PARA ACS E ACE
Em 2024 foi noticiado, conforme matéria veiculada no site Campo Grande News, que
havia sido aberto edital de licitação para aquisição de bicicletas elétricas destinadas aos
agentes.
(Segue anexo da matéria.)
Diante disso, solicita-se:
3.1 – Informar se o edital mencionado foi de fato publicado, em qual fase se encontra e
se houve empresas participantes. Caso a aquisição não tenha ocorrido, esclarecer os motivos e
se houve cancelamento, suspensão ou descontinuidade do processo.
3.2 – Informar se existe planejamento para aquisição dessas bicicletas em 2026, uma
vez que, até o momento, a categoria não obteve retorno oficial sobre o andamento do projeto.
4. SOBRE ÁREAS DESCOBERTAS SEM AGENTES NO MUNICÍPIO
4.1 – Informar quantas áreas do município atualmente estão sem Agentes
Comunitários de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias, especificando quais são essas
áreas.
REQUERIMENTO N°. 138/2025 Fl. 3/4
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4.2 – Informar a quantidade prevista para o chamamento dos aprovados no concurso
público vigente, no ano de 2026, a fim de suprir as áreas atualmente descobertas no
município.
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade exercer o dever de fiscalização, atribuição
constitucional do vereador. A transparência nos dados solicitados contribui para o
aprimoramento da gestão, o fortalecimento das políticas públicas e a valorização dos
trabalhadores que atuam diretamente com a população.
Nova Andradina, 04 de dezembro de 2025.
GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB
“Gabriela Delgado”
Vereadora - 1° Secretária
REQUERIMENTO N°. 138/2025 Fl. 4/4
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ANEXOS