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materia nº 138/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaA Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, que sejam prestadas as seguintes informações referentes às condições de trabalho, materiais disponibilizados, indenização de transporte e ferramentas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município. 1. SOBRE OS MATERIAIS DE TRABALHO FORNECIDOS AOS ACS E ACE 1.1 – Informar quantas unidades de protetor solar, canetas, cadernos e mochilas foram disponibilizadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nos anos de 2024 e 2025, bem como encaminhar relatório completo contendo a relação nominal de cada servidor e a quantidade recebida de cada material nos referidos anos. (...)
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:47:43.308476-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br
APROVADO
DIA 09/12/2025
REPROVADO
DIA
REQUERIMENTO
Nº. 138/2025
Fl. 1/4
AUTORIA: VEREADORA GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
 A Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de 
ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao 
Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal 
de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, que sejam prestadas as seguintes 
informações referentes às condições de trabalho, materiais disponibilizados, indenização de 
transporte e ferramentas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) do município.
1. SOBRE OS MATERIAIS DE TRABALHO FORNECIDOS AOS ACS E ACE
1.1 – Informar quantas unidades de protetor solar, canetas, cadernos e mochilas foram 
disponibilizadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) nos anos de 2024 e 2025, bem como encaminhar relatório completo 
contendo a relação nominal de cada servidor e a quantidade recebida de cada material nos 
referidos anos.
1.2 – Caso algum dos materiais citados não tenha sido fornecido ou tenha sido 
disponibilizado em quantidade insuficiente, informar os motivos da ausência ou insuficiência 
e apresentar a previsão de regularização.
2. SOBRE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (LEI FEDERAL Nº 15.014/2024 
E LEI MUNICIPAL 042/2002)
Considerando:
- Lei Federal nº 15.014, de 06 de novembro de 2024, Art. 9º, parágrafo único: 
“O ente federativo que se utilizar de meios de transporte próprios dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverá regulamentar a 
devida indenização de transporte.”
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
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REQUERIMENTO N°. 138/2025 Fl. 2/4
- Lei Municipal nº 042, de 26 de junho de 2002, Art. 155, parágrafo único: 
“Quando o servidor utilizar veículo próprio para execução de serviços externos, fará jus a 
indenização pelo uso do meio de transporte, conforme regulamentação específica.”
Diante disso, requer-se:
2.1 – Encaminhar a relação nominal dos ACS e ACE que receberam indenização de 
transporte após a sanção das Leis mencionadas, bem como informar se algum servidor 
continua recebendo o benefício.
2.2 – Informar quantos processos administrativos existem atualmente solicitando a 
indenização de transporte.
2.3 – Caso algum agente não tenha sido indenizado, esclarecer os motivos.
2.4 – Informar qual é a programação da Secretaria para tornar efetivo o cumprimento 
integral da legislação, garantindo que todos os ACS e ACE que utilizam transporte próprio no 
exercício da função recebam a indenização, conforme previsão legal.
3. SOBRE AS BICICLETAS ELÉTRICAS PARA ACS E ACE
Em 2024 foi noticiado, conforme matéria veiculada no site Campo Grande News, que 
havia sido aberto edital de licitação para aquisição de bicicletas elétricas destinadas aos 
agentes.
(Segue anexo da matéria.)
Diante disso, solicita-se:
3.1 – Informar se o edital mencionado foi de fato publicado, em qual fase se encontra e 
se houve empresas participantes. Caso a aquisição não tenha ocorrido, esclarecer os motivos e 
se houve cancelamento, suspensão ou descontinuidade do processo.
3.2 – Informar se existe planejamento para aquisição dessas bicicletas em 2026, uma 
vez que, até o momento, a categoria não obteve retorno oficial sobre o andamento do projeto.
4. SOBRE ÁREAS DESCOBERTAS SEM AGENTES NO MUNICÍPIO
4.1 – Informar quantas áreas do município atualmente estão sem Agentes 
Comunitários de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias, especificando quais são essas 
áreas.
REQUERIMENTO N°. 138/2025 Fl. 3/4
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br
4.2 – Informar a quantidade prevista para o chamamento dos aprovados no concurso 
público vigente, no ano de 2026, a fim de suprir as áreas atualmente descobertas no 
município.
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade exercer o dever de fiscalização, atribuição 
constitucional do vereador. A transparência nos dados solicitados contribui para o 
aprimoramento da gestão, o fortalecimento das políticas públicas e a valorização dos 
trabalhadores que atuam diretamente com a população.
Nova Andradina, 04 de dezembro de 2025.
GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB
“Gabriela Delgado”
Vereadora - 1° Secretária
REQUERIMENTO N°. 138/2025 Fl. 4/4
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br Email: gabi.delgado@novaandradina.ms.leg.br
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