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materia nº 139/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaOs Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Cidadania e Assistencial Social, Sr.ª MARIA APARECIDA CORREA VALDEZ, solicitando as seguintes informações acerca dos repasses financeiros destinados à manutenção da Casa do Artesão de Nova Andradina, criada pelo Projeto de Lei nº 019/1997 e reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nº 247/2000:
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Autoria

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APROVADODIA __/12/2025









REPROVADODIA   /   /



REQUERIMENTO

Nº. __/2025

Fl. ½

AUTORIA: VEREADOR LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS 

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.

Os Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Cidadania e Assistencial Social, Sr.ª  MARIA APARECIDA CORREA VALDEZ, solicitando as seguintes informações acerca dos repasses financeiros destinados à manutenção da Casa do Artesão de Nova Andradina, criada pelo Projeto de Lei nº 019/1997 e reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nº 247/2000:



a) Informar, mês a mês, os valores efetivamente repassados pelo Município à Casa do Artesão nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), especificando a natureza das despesas e o instrumento jurídico que lhes deu suporte;

b) Indicar a fonte orçamentária, programa, ação e elemento de despesa utilizados para a realização dos repasses, com a juntada dos demonstrativos de empenho, liquidação e pagamento;

c) Encaminhar cópia integral de eventual convênio, termo de colaboração, termo de fomento, parceria ou instrumento congênere celebrado entre o Município e a Casa do Artesão, inclusive plano de trabalho, cronograma de desembolso e prestações de contas já apresentadas;

d) Informar se a Secretaria Municipal de Assistência Social realiza acompanhamento técnico, supervisão, monitoramento ou avaliação das atividades desempenhadas pela Casa do Artesão, indicando os relatórios existentes, se houver;

e) Prestar esclarecimentos sobre os critérios adotados para credenciamento e participação dos artesãos, considerando as disposições constantes do art. 2º do Projeto de Lei nº 019/1997 e dos objetivos previstos na Lei Municipal nº 247/2000;

f) Informar se existe previsão de novos repasses ou parcerias para o exercício financeiro de 2025, encaminhando a programação atualizada;



g) Esclarecer se há estudo, proposta ou planejamento administrativo voltado à continuidade, ampliação, revisão ou reestruturação das políticas públicas de apoio ao artesanato local, especialmente no que diz respeito à Casa do Artesão.



Justifica-se o presente requerimento pelo interesse público envolvido, notadamente pela necessidade de assegurar a transparência na gestão dos recursos municipais, a regularidade das parcerias celebradas com entidades reconhecidas como de utilidade pública, bem como o efetivo cumprimento da finalidade social da Casa do Artesão, em consonância com os princípios previstos no art. 37 da CF/88, com o sistema de controle previsto nos arts. 31 e 70 da CF/88, e com a política municipal de valorização do artesanato local instituída pela legislação vigente.

	

       Nova Andradina - MS, 04 de dezembro de 2025









LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS         

                                    “Luciano Leal”                                      

		                                                                                                                                                            





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