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materia nº 125/2025

Tipo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE FINAÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE, Nº. 125, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 50, de 04 de Dezembro de 2025. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar especial por Excesso de Arrecadação e crédito suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE 
FINAÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE, 
Nº. 125, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 50, de 04 de Dezembro de 2025. Dispõe sobre a 
autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar especial por 
Excesso de Arrecadação e crédito suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras 
providências.
RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS 
 Willians da Silva Moraes - REPUBLICANOS
 
HISTÓRICO: o presente projeto de lei autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a abertura de crédito suplementar no valor total de R$ 352.000,00 (trezentos e 
cinquenta e dois mil reais).
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos 
princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, a Comissão
apresenta parecer favorável a tramitação do Projeto.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 08 de dezembro de 2025.
JOSENILDO CEARÁ - PT
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
 MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB
 Relator da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação
 
LUCIANO LEAL DE SOUSA - PODEMOS
Presidente da Com. De Finanças, Orçamento e Contabilidade 
 
WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS
 Relator da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade
JOSÉ BENEDITO DE O. MACHADO – UNIÃO BRASIL
Membro da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade 

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