| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | O Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMTRAN) Sr. PEDRO GOMES SOARES e ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte Sr. WAGNER CARLOS PÉRIGO, Solicitando que seja realizado programa de palestras e ações educativas nas escolas da rede municipal sobre as novas regras para ciclomotores, decorrentes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que entrarão integralmente em vigor a partir de janeiro de 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 16/12/2025 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 589/2025 Fl. 1/2 AUTORIA: VEREADOR WILLIAN DA SILVA MORAES – REPUBLICANOS COAUTORIA: VEREADORA GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMTRAN) Sr. PEDRO GOMES SOARES e ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte Sr. WAGNER CARLOS PÉRIGO, Solicitando que seja realizado programa de palestras e ações educativas nas escolas da rede municipal sobre as novas regras para ciclomotores, decorrentes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que entrarão integralmente em vigor a partir de janeiro de 2026. Justificativa A Resolução nº 996/2023 do CONTRAN promove importantes alterações relacionadas ao registro, licenciamento, circulação e requisitos de segurança dos ciclomotores, impactando diretamente condutores, estudantes e suas famílias. Essas mudanças incluem novas exigências para habilitação, equipamentos obrigatórios, responsabilidades de trânsito e procedimentos de fiscalização. Considerando que grande número de adolescentes e jovens utiliza ou convive com o uso de ciclomotores no município, torna-se fundamental promover informação, conscientização e orientação preventiva, de modo a preparar a comunidade escolar para as novas normas que passarão a vigorar a partir de janeiro de 2026. As palestras e ações educativas poderão ser conduzidas por profissionais do trânsito, guardas municipais, agentes de segurança viária ou especialistas convidados, garantindo que pais, alunos e educadores tenham acesso a informações atualizadas e confiáveis, contribuindo para a redução de acidentes, para o cumprimento da legislação e para a formação de uma cultura de segurança no trânsito. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO Nº. 589/2025 FL. 2/2 Diante do exposto, e certo da sensibilidade do Poder Executivo quanto às questões de educação e segurança, conto com o acolhimento desta Indicação. Nova Andradina – MS, 11 de dezembro de 2025. WILLIAN DA SILVA MORAES – REPUBLICANOS Vereador GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB "Gabriela Delgado" Vereadora - 1ª. Secretária