PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 52, de 12 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar
por Anulação de Dotação, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o reforço de dotações
orçamentárias das despesas, conforme especificado:
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.302.16.2073-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$903.847,78
1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 903.847,78
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.301.16.2078-3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS R$96.152,22
1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 96.152,22
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o
recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de anulação de
dotação das seguintes dotações orçamentárias, também especificadas:
01.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
01.001.1.31.10.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$600.000,00
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 600.000,00
01.001.1.31.10.2012-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$303.847,78
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 303.847,78
01.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
01.001.1.31.10.2012-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$96.152,22
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 96.152,22
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Projeto de Lei 51/2025 pág. 02
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.666/2021 –
Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, com o acréscimo da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 12 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
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FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 64, de 12 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº. 52, de 12 de
dezembro de 2025, o qual dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de
abertura de crédito suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências.
A priori, sublinha-se que a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso V,
veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes:
Art. 167. São vedados:
[...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Nesse compasso, o presente projeto de lei ordinária autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) para reforço das dotações orçamentárias descritas no Art. 1º do Projeto
de Lei.
A suplementação destina-se a cobrir despesas essenciais e de caráter
inadiável, mormente para o encerramento do exercício financeiro, focadas integralmente na
Secretaria Municipal de Saúde:
a) Reforço de dotação para atender despesas no âmbito do Fundo Municipal
de Saúde (FUNSAU-NA), que visa assegurar a continuidade e a regularidade das ações e
serviços públicos de saúde.
b) Viabilização do pagamento dos repasses mensais devidos à FUNSAU-NA,
unidade essencial para o atendimento de média e alta complexidade à população do município
e região.
c) Atendimento de despesas decorrentes de ações judiciais e bloqueios em
contas do Fundo Municipal de Saúde, que representam obrigações de caráter impositivo.
Para a suplementação pretendida, o recurso necessário decorrerá de
Anulação de Dotação, em consonância com o que preceitua o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/64.
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Mensagem 64/2025 Pág. 2
A utilização destes recursos demonstra a responsabilidade fiscal da
administração, visando garantir o cumprimento das obrigações constitucionais e a continuidade
dos serviços públicos prestados à população.
Diante de tais fatos, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos suplementares, nos termos do
art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as
decisões desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei
nº 52, de 12 de dezembro de 2025 e solicito que a tramitação se processe em regime de
urgência especial, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Fábio Zanata
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS