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materia nº 128/2025

Tipo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Nº. 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, de 5 de dezembro de 2025. Altera, acrescenta e revoga dispositivos na Lei Complementar Municipal de nº 229 de 13 de dezembro de 2018 que institui a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos domiciliares no Município de Nova Andradina/MS, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antônio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
Nº. 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, de 5 de dezembro de 
2025. Altera, acrescenta e revoga dispositivos na Lei Complementar Municipal de nº 229 de 
13 de dezembro de 2018 que institui a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de 
Resíduos Sólidos domiciliares no Município de Nova Andradina/MS, e dá outras 
providências.
RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS 
 
HISTÓRICO: O presente projeto de lei tem o intuito de atualizar a legislação 
municipal, adequar os critérios de cobrança à realidade econômica local e assegurar a 
sustentabilidade fiscal e operacional do serviço público de limpeza urbana.
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos 
princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, a Comissão
apresenta parecer favorável a tramitação do Projeto.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 16 de dezembro de 2025.
JOSENILDO CEARÁ - PT
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
 MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB
 Relator da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação
 

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