| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Nº. 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, de 5 de dezembro de 2025. Altera, acrescenta e revoga dispositivos na Lei Complementar Municipal de nº 229 de 13 de dezembro de 2018 que institui a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos domiciliares no Município de Nova Andradina/MS, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antônio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Nº. 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, de 5 de dezembro de 2025. Altera, acrescenta e revoga dispositivos na Lei Complementar Municipal de nº 229 de 13 de dezembro de 2018 que institui a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos domiciliares no Município de Nova Andradina/MS, e dá outras providências. RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS HISTÓRICO: O presente projeto de lei tem o intuito de atualizar a legislação municipal, adequar os critérios de cobrança à realidade econômica local e assegurar a sustentabilidade fiscal e operacional do serviço público de limpeza urbana. CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, a Comissão apresenta parecer favorável a tramitação do Projeto. É o parecer. Sala das Comissões, em 16 de dezembro de 2025. JOSENILDO CEARÁ - PT Presidente da Comissão de Justiça e Redação MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB Relator da Comissão de Justiça e Redação Membro da Comissão de Justiça e Redação