| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Emenda supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº. 54, de 18 de dezembro de 2025 |
| native_id | 4752 |
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br Nova Andradina - MS, 19 de dezembro de 2025. Of. nº. 817/2025/GAB/PREF Senhor Presidente: Pelo presente, em atenção ao Projeto de Lei Ordinária nº. 54, de 18 de dezembro de 2025, de autoria do Poder Executivo, venho à presença de Vossa Excelência apresentar emenda supressiva ao referido projeto pelos fatos a seguir. Nesse contexto, a propositura visa a desafetação do imóvel objeto da matrícula nº 28.056 do Cartório de Registro de Imóveis local, com a finalidade de viabilizar a implantação de Programa Habitacional de Interesse Social para a construção de unidades habitacionais, atendendo ao relevante interesse público de redução do déficit moratário em nosso município. Ocorre que, após readequações técnicas e conveniência administrativa no planejamento da referida política pública, verificou-se a necessidade de suprimir a previsão contida no parágrafo único do art. 1º, a fim de conferir maior celeridade e flexibilidade à execução do programa, evitando que restrições ou especificidades técnicas outrora previstas dificultem a formalização das parcerias necessárias para a entrega das moradias. Desse modo, solicito que a redação ora apresentada substitua a originária existente no Projeto de Lei Ordinária nº. 54, de 18 de dezembro de 2025, a fim de que se processe nos termos regimentais desta respeitosa Casa de Leis. Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de estima e distinta consideração. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Zanata MD. Presidente da Câmara Municipal Nova Andradina - MS