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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEmenda supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº. 54, de 18 de dezembro de 2025
native_id4752

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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
Nova Andradina - MS, 19 de dezembro de 2025.
Of. nº. 817/2025/GAB/PREF
Senhor Presidente:
Pelo presente, em atenção ao Projeto de Lei Ordinária nº. 54, de 18 de dezembro 
de 2025, de autoria do Poder Executivo, venho à presença de Vossa Excelência apresentar 
emenda supressiva ao referido projeto pelos fatos a seguir. 
Nesse contexto, a propositura visa a desafetação do imóvel objeto da matrícula 
nº 28.056 do Cartório de Registro de Imóveis local, com a finalidade de viabilizar a implantação 
de Programa Habitacional de Interesse Social para a construção de unidades habitacionais, 
atendendo ao relevante interesse público de redução do déficit moratário em nosso município.
Ocorre que, após readequações técnicas e conveniência administrativa no 
planejamento da referida política pública, verificou-se a necessidade de suprimir a previsão 
contida no parágrafo único do art. 1º, a fim de conferir maior celeridade e flexibilidade à 
execução do programa, evitando que restrições ou especificidades técnicas outrora previstas 
dificultem a formalização das parcerias necessárias para a entrega das moradias.
Desse modo, solicito que a redação ora apresentada substitua a originária 
existente no Projeto de Lei Ordinária nº. 54, de 18 de dezembro de 2025, a fim de que se 
processe nos termos regimentais desta respeitosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de estima e distinta 
consideração.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor
Fábio Zanata
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina - MS 

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