br-locleg corpus explorer

← Nova Andradina (MS)

materia nº 136/2025

Tipo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, Nº. 136, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 54, de 18 de Dezembro de 2025 que Dispõe sobre a desafetação do imóvel consubstanciado na matrícula 28.056 e afetação das matrículas 40.089 e 37.265, todas do Cartório de Registro de Imóveis local, e dá outras providências.
native_id4758

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antônio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
Nº. 136, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 54, de 18 de Dezembro de 2025 que Dispõe 
sobre a desafetação do imóvel consubstanciado na matrícula 28.056 e afetação das 
matrículas 40.089 e 37.265, todas do Cartório de Registro de Imóveis local, e dá outras 
providências. 
RELATORES: Márcia Lobo - PODEMOS 
HISTÓRICO: A presente propositura reveste-se de elevado interesse público, pois 
busca conciliar duas obrigações fundamentais do Poder Público Municipal: a garantia do 
direito social à moradia e o planejamento urbano responsável. 
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos 
princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, segue o 
parecer jurídico desta casa que é viabilidade jurídica do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025, 
condicionada à prévia juntada e/ou demonstração, no processo administrativo que o instrui, de 
elementos técnicos que comprovem a adequação urbanística e a equivalência funcional das 
áreas compensatórias (matrículas nº 40.089 e nº 37.265) para o efetivo desempenho do papel 
de áreas institucionais, bem como a compatibilidade da solução com o planejamento urbano 
municipal. Para atendimento da condição, recomendo, no mínimo, a juntada de parecer 
técnico de Urbanismo/Planejamento/Infraestrutura comparativo e conclusivo, com critérios de 
aptidão institucional (localização, acessibilidade, infraestrutura, restrições e viabilidade de 
implantação). 
JOSE PT Presidente da~?s~C!~~~ e Redação 
GAB 
missão de Justiça e Redação 
Rua São José, n11. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 

open original →