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materia nº 139/2025

Tipo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaPARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE FINAÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE, Nº.139, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 57, de 19 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antônio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE 
FINAÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE, 
Nº.139, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 57, de 19 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a 
autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar por Anulação 
de Dotação, e dá outras providências. 
RELATORES: Márcia Lobo - PODEMOS 
Willians da Silva Moraes - REPUBLICANOS 
HISTÓRICO: O presente projeto de lei ordinária autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 747.457,07 (setecentos 
e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, e sete centavos). 
CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos 
princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, as Comissões 
apresentam parecer favorável a tramitação do projeto. 
É o parecer. 
Sala das Comissões, em 23 de dezembro de 2025. 
O O 
e DEMOS 
stiça ção 
LUCIA 
anças, Orçamento e Contabilidade 
(;J. '--
WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS 
Relator da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade 
JOSÉ BENEDITO 
Rua São José, ng. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 

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