| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE FINAÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE, Nº.139, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 57, de 19 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências. |
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-~ ---- ---- CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antônio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E PARECER DE FINAÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE, Nº.139, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 57, de 19 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências. RELATORES: Márcia Lobo - PODEMOS Willians da Silva Moraes - REPUBLICANOS HISTÓRICO: O presente projeto de lei ordinária autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 747.457,07 (setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, e sete centavos). CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos princípios constitucionais e de acordo com o parecer jurídico desta casa de Leis, as Comissões apresentam parecer favorável a tramitação do projeto. É o parecer. Sala das Comissões, em 23 de dezembro de 2025. O O e DEMOS stiça ção LUCIA anças, Orçamento e Contabilidade (;J. '-- WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS Relator da Com. Finanças, Orçamento e Contabilidade JOSÉ BENEDITO Rua São José, ng. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS