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materia nº 6/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaO Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EDUARDO RIEDEL, ao Secretário de Estado de Fazenda – SEFAZ/MS, Sr. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA, e ao Deputado Estadual, Sr. JAMILSON NAME, solicitando que seja mantida a data de vencimento do pagamento do IPVA à vista no último dia útil do mês de janeiro, coincidindo com a data de vencimento da primeira parcela para os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto, de modo que a medida passe a vigorar já no exercício de 2027.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 03/02/2026
REPROVADA
DIA __/___/___
INDICAÇÃO
Nº. 06/2026
Fl. 1/2
AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EDUARDO RIEDEL, ao Secretário de 
Estado de Fazenda – SEFAZ/MS, Sr. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA, e ao 
Deputado Estadual, Sr. JAMILSON NAME, solicitando que seja mantida a data de vencimento 
do pagamento do IPVA à vista no último dia útil do mês de janeiro, coincidindo com a data de 
vencimento da primeira parcela para os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto, 
de modo que a medida passe a vigorar já no exercício de 2027.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade promover maior justiça fiscal e adequação à 
realidade econômica dos contribuintes sul-mato-grossenses, especialmente no início do exercício 
financeiro, com vistas à sua aplicação já no exercício de 2027.
Com a virada do ano, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras, agravadas pelo 
fato de que a maioria das empresas realiza o pagamento de salários até o quinto dia útil do mês 
subsequente. Ademais, os feriados de final de ano costumam impactar o calendário bancário e 
empresarial, retardando o recebimento de salários e outras rendas, o que dificulta o cumprimento 
antecipado da obrigação tributária.
A manutenção do vencimento do IPVA à vista no último dia útil do mês de janeiro (dia 
30), coincidindo com o vencimento da primeira parcela, garante maior equidade entre os 
contribuintes, evitando que aqueles que optam pelo pagamento à vista sejam prejudicados por 
prazos exíguos.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
INDICAÇÃO N° 06/2026 Fl. 2/2
Ressalte-se que, no início deste exercício, houve a necessidade de prorrogação do prazo 
para pagamento do IPVA em razão de inconsistências no sistema de arrecadação, o que 
demonstra a importância de um calendário mais equilibrado e adequado à realidade 
administrativa e econômica do Estado.
Diante disso, entende-se ser justa e necessária a manutenção do vencimento do pagamento 
à vista na mesma data da primeira parcela, com vigência a partir do exercício de 2027, 
conferindo maior previsibilidade, segurança jurídica e respeito à capacidade contributiva da 
população.
Diante do exposto, solicita-se a sensível análise e acolhimento desta proposição.
Nova Andradina, 26 de janeiro de 2026.
WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Vereador

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