| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EDUARDO RIEDEL, ao Secretário de Estado de Fazenda – SEFAZ/MS, Sr. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA, e ao Deputado Estadual, Sr. JAMILSON NAME, solicitando que seja mantida a data de vencimento do pagamento do IPVA à vista no último dia útil do mês de janeiro, coincidindo com a data de vencimento da primeira parcela para os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto, de modo que a medida passe a vigorar já no exercício de 2027. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 03/02/2026 REPROVADA DIA __/___/___ INDICAÇÃO Nº. 06/2026 Fl. 1/2 AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EDUARDO RIEDEL, ao Secretário de Estado de Fazenda – SEFAZ/MS, Sr. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA, e ao Deputado Estadual, Sr. JAMILSON NAME, solicitando que seja mantida a data de vencimento do pagamento do IPVA à vista no último dia útil do mês de janeiro, coincidindo com a data de vencimento da primeira parcela para os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto, de modo que a medida passe a vigorar já no exercício de 2027. Justificativa A presente indicação tem por finalidade promover maior justiça fiscal e adequação à realidade econômica dos contribuintes sul-mato-grossenses, especialmente no início do exercício financeiro, com vistas à sua aplicação já no exercício de 2027. Com a virada do ano, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras, agravadas pelo fato de que a maioria das empresas realiza o pagamento de salários até o quinto dia útil do mês subsequente. Ademais, os feriados de final de ano costumam impactar o calendário bancário e empresarial, retardando o recebimento de salários e outras rendas, o que dificulta o cumprimento antecipado da obrigação tributária. A manutenção do vencimento do IPVA à vista no último dia útil do mês de janeiro (dia 30), coincidindo com o vencimento da primeira parcela, garante maior equidade entre os contribuintes, evitando que aqueles que optam pelo pagamento à vista sejam prejudicados por prazos exíguos. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO N° 06/2026 Fl. 2/2 Ressalte-se que, no início deste exercício, houve a necessidade de prorrogação do prazo para pagamento do IPVA em razão de inconsistências no sistema de arrecadação, o que demonstra a importância de um calendário mais equilibrado e adequado à realidade administrativa e econômica do Estado. Diante disso, entende-se ser justa e necessária a manutenção do vencimento do pagamento à vista na mesma data da primeira parcela, com vigência a partir do exercício de 2027, conferindo maior previsibilidade, segurança jurídica e respeito à capacidade contributiva da população. Diante do exposto, solicita-se a sensível análise e acolhimento desta proposição. Nova Andradina, 26 de janeiro de 2026. WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Vereador