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materia nº 9/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaOs Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES SANTOS, solicitação para ampliação do número de profissionais fisioterapeutas na rede pública de saúde, com o objetivo de atender à crescente demanda de pacientes acamados que não possuem condições de locomoção até as unidades de saúde, necessitando de atendimento fisioterapêutico em domicílio.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 03/02/2026
REPROVADA
DIA __/___/___
INDICAÇÃO
Nº. 09/2026
Fl. 1/1
AUTORIA: VEREADOR QUEMUEL DE ALENCAR FLORENTINO – UNIÃO BRASIL
COAUTORIA: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
Os Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido 
o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Saúde, 
Sr. HERMES SANTOS, solicitação para ampliação do número de profissionais fisioterapeutas 
na rede pública de saúde, com o objetivo de atender à crescente demanda de pacientes acamados 
que não possuem condições de locomoção até as unidades de saúde, necessitando de atendimento 
fisioterapêutico em domicílio.
Justificativa
A fisioterapia é essencial para a recuperação, manutenção e melhoria da qualidade de vida 
de pacientes acamados, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes pós-cirúrgicos 
ou acometidos por doenças crônicas e neurológicas. Atualmente, a demanda por atendimento 
fisioterapêutico domiciliar tem superado a capacidade da rede pública, o que compromete a 
continuidade do tratamento, aumenta o risco de agravamento do quadro clínico, internações 
evitáveis e sobrecarga dos serviços hospitalares.
Nova Andradina, 29 de janeiro de 2025.
QUEMUEL DE ALENCAR FLORENTINO -
UNIÃO BRASIL
Vereado
WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Vereador

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