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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa“Dispõe sobre a denominação da Alameda Primavera localizada no Bairro Centro, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências."
native_id4779

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T20:31:47.472627-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
AUTORIA: MESA DIRETORA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 01, de 30 de janeiro 2026
“Dispõe sobre a denominação da Alameda Primavera
localizada no Bairro Centro, Município de Nova 
Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras 
providências."
PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições que são conferidas por lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A travessa localizada no Bairro Centro, no Município de Nova Andradina, Estado 
de Mato Grosso do Sul, situada entre Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade e a Alameda 
Antônio Costa Santos, passa a denominar-se Alameda Primavera.
Art. 2º A denominação de que trata o art. 1º desta Lei constitui homenagem à Fazenda 
Primavera, em reconhecimento ao seu pioneirismo, relevância histórica e contribuição cultural 
para o desenvolvimento do Município de Nova Andradina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Nova Andradina, 30 de janeiro de 2026.
FABIO ZANATA - MDB
Presidente da Câmara Municipal
GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB
"Gabriela Delgado”
Vereadora e 1º. Secretária
LUCIANO LEAL DE SOUSA - PODEMOS
Vereador e 2º. Secretário 
APROVADO DIA LEITURA E 
ENCAMINHAMENTO 
AS COMISSÕES DIA –
03/02/2026
PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA
Nº. 01/2025
Fl. 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
2
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -
PODEMOS
“Marcia Lobo”
Vereadora e 1ª. Vice-Presidente
ALESSANDRO MOREIRA CHAVES - PSDB
"Alemão da Semente"
Vereador 2º Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
3
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo regularizar oficialmente a denominação de uma 
alameda já existente no perímetro urbano do Município de Nova Andradina, localizada entre a
Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade e a Alameda Antônio Costa Santos, no Bairro 
Centro.
Conforme ofício encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, foi informado que, até o 
presente momento, não existe legislação específica que denomine oficialmente a referida 
alameda, o que gera inconsistências administrativas e pode ocasionar dificuldades em cadastros 
públicos, endereçamento postal, serviços de emergência, registros imobiliários e demais atos da 
administração pública.
Dessa forma, a iniciativa legislativa visa sanar essa lacuna normativa, garantindo 
segurança jurídica, organização urbana e conformidade com as normas legais vigentes, atendendo 
aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
A denominação proposta — Alameda Primavera — presta justa homenagem à Fazenda 
Primavera, reconhecida pelo seu pioneirismo e importância histórica e cultural na formação e 
desenvolvimento do Município de Nova Andradina, preservando a memória local e valorizando a 
identidade histórica da comunidade.
Assim, a medida não apenas cumpre uma necessidade administrativa e legal, como 
também reforça o compromisso do Poder Público com a valorização da história e da cultura do 
município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
proposição.

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