PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1, de 30 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar
por superávit financeiro, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 5.994.994,39 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil,
novecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos) para o reforço de dotações orçamentárias
das despesas, conforme especificado:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.302.12.2060-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.012.484,60
2.600.3130
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS prov. do Governo Federal - Emenda
Parlamentar Comissão
1.012.484,60
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.302.12.2062-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$587.699,81
2.600.3110
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
587.699,81
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.302.12.2060-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.386.093,69
2.600.3110
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
1.386.093,69
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.301.11.2068-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$186.532,50
2.600.3110
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
186.532,50
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.306.12.2066-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.110.586,82
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Projeto de Lei Ordinária 1/2026 pág. 02
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2.600.0000
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
77.654,00
2.600.3110
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
985.884,45
2.601.0000
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estrutura
47.048,37
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.301.12.2058-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.711.596,97
2.600.0000
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
1.500.000,00
2.600.3110
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
211.596,97
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o
recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de superávit
financeiro, nas dotações também especificadas:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.012.484,60
2.600.3130
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS prov. do Governo Federal - Emenda
Parlamentar Comissão
1.012.484,60
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$587.699,81
2.600.3110
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
587.699,81
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.386.093,69
2.600.3110
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
1.386.093,69
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$186.532,50
2.600.3110
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
186.532,50
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
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Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.110.586,82
2.600.0000
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
77.654,00
2.600.3110
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
985.884,45
2.601.0000
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estrutura
47.048,37
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.711.596,97
2.600.0000
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
1.500.000,00
2.600.3110
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
211.596,97
Art. 3º A alteração proposta fundamenta-se na necessidade de adequação do
orçamento municipal para o exercício de 2026, com amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.939/2025 –
Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, com o reforço da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 30 de janeiro de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM Nº. 2, de 30 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1, de 30 de janeiro de
2026, dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar
por superávit financeiro, e dá outras providências.
A priori, sublinha-se que a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso V, veda
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes:
Art. 167. São vedados:
[...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Nesse compasso, o presente projeto visa autorizar o reforço de dotações
orçamentárias no montante total de R$ 5.994.994,39 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro
mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos) para reforço das dotações
orçamentárias descritas no art. 1º do presente projeto de lei.
A necessidade desta medida decorre da imperiosa adequação do orçamento
municipal para o exercício de 2026, com foco exclusivo na área da saúde pública. Os recursos
serão destinados à manutenção e à continuidade das ações de saúde executadas pela Secretaria
Municipal de Saúde e pelo Fundo Municipal de Saúde, englobando o funcionamento de blocos de
manutenção, atenção à saúde, emendas parlamentares federais e repasses ao Hospital Regional.
Para dar suporte à suplementação pretendida, o recurso necessário provém do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (2025), em estrita
observância ao que preceitua o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Trata-se da
utilização estratégica de saldos financeiros remanescentes de transferências fundo a fundo do
Governo Federal vinculadas ao SUS, garantindo que tais valores sejam integralmente aplicados
em benefício da população.
Destaca-se que a adoção deste instrumento demonstra o compromisso com a
responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas, uma vez que a despesa suplementada
possui plena disponibilidade financeira e lastro de caixa, atendendo aos ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Ademais, a autorização por via legislativa confere a necessária
transparência e segurança jurídica à gestão desses recursos extraordinários. Logo, diante de tais
fatos, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização
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Mensagem 2/2026 Pág. 2
de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões
desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei Ordinária nº
1, de 30 de janeiro de 2026 e solicito que a tramitação se processe em regime de urgência
especial, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
FÁBIO ZANATA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS