| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E EDUCAÇÃO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Nº. 05, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar nº 1, de 30 de janeiro de 2026, o qual altera e acrescenta disposições na Lei Complementar nº. 041, de 26 de junho de 2002, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antônio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E EDUCAÇÃO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Nº. 05, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar nº 1, de 30 de janeiro de 2026, o qual altera e acrescenta disposições na Lei Complementar nº. 041, de 26 de junho de 2002, e dá outras providências. RELATORES: Márcia Lobo – PODEMOS HISTÓRICO: a proposta visa instituir futuramente uma única função de Professor de 1ª a 9ª série, racionalizando o quadro funcional, sem prejuízo da qualidade do ensino ofertado à comunidade escolar. Assim, a presente redução do quantitativo tem por finalidade apoiar a extinção da segmentação atualmente existente entre cargos vinculados a etapas específicas de ensino, como aqueles destinados exclusivamente às turmas de 1ª a 5ª série ou de 6ª a 9ª série, sendo certo que tais vagas sequer foram incluídas no último certame realizado. CONCLUSÃO: Após análise do teor, do mérito do Projeto e observação dos princípios constitucionais, de acordo com o parecer desta casa de Leis, estas Comissões apresentam parecer favoráveis a tramitação do projeto. É o parecer. Sala das Comissões, em 03 de fevereiro de 2026. JOSENILDO CEARÁ - PT Presidente da Comissão de Justiça e Redação MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO -PODEMOS GABRIELA CARNEIO DELGADO - MDB Relator da Comissão de Justiça e Redação Presidente da Comissão de Educação, saúde e assistência Social Relatora da Comissão de Educação, saúde e assistência Social Membro da Comissão de Justiça e Redação QUEMUEL DE ALENCAR FLORENTINO Membro da Comissão de Educação, saúde e assistência Social