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materia nº 16/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaO Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente a 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, Patrimônio Público e Social, Fundações, Meio Ambiente, Cidadania e Direitos Humanos, a Pessoa do Promotor Público, Sr. JOÃO AUGUSTO ARFELI PANUCCI, a Defensora Pública, Sra. RIVANA DE LIMA SOUZA COIMBRA, ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sra. MARIA APARECIDA CORREA DOS SANTOS VALDEZ, solicitando que reivindique junto a Procuradoria de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul o atendimento para Nova Andradina-MS, da Justiça Itinerante.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 10/02/2025
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº. 16/2026
Fl. 1/1
AUTORIA: VEREADOR FÁBIO ZANATA – MDB
COAUTORIA: VEREADORA GABRIELA DELGADO - MDB
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois 
de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente a 
1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, Patrimônio Público e Social, Fundações, Meio 
Ambiente, Cidadania e Direitos Humanos, a Pessoa do Promotor Público, Sr. JOÃO AUGUSTO 
ARFELI PANUCCI, a Defensora Pública, Sra. RIVANA DE LIMA SOUZA COIMBRA, ao 
Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de 
Assistência Social e Cidadania, Sra. MARIA APARECIDA CORREA DOS SANTOS 
VALDEZ, solicitando que reivindique junto a Procuradoria de Justiça do Estado de Mato Grosso 
do Sul o atendimento para Nova Andradina-MS, da Justiça Itinerante.
Justificativa 
O atendimento que já são realizados nas cidades de Campo Grande e Dourados, 
certamente colaboram para o atendimento a famílias que mais precisam da justiça em situações 
corriqueiras, mas que, devido a demanda em números populacionais acabam demorando e 
deixando de atender peculiarmente as famílias mais carentes. O serviço é gratuito e poderá ser
realizado conforme as autoridades competentes perceberem a necessidade de atendimento para 
Nova Andradina, e, possivelmente realizar mutirão (01 semana – a cada semestre) que venha 
colaborar no atendimento da população da Microrregião de Nova Andradina. A Justiça Itinerante 
tem competência para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, com 
valor de até 40 salários mínimos, além de demandas relacionadas ao direito de família, como 
reconhecimento e dissolução de união estável, conversão em casamento, divórcio, pensão 
alimentícia e retificações simples de registro civil, entre outras.
 Nova Andradina – MS, 29 de janeiro de 2025.
FABIO ZANATA – MDB
Presidente da Câmara Municipal
GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB
"Gabriela Delgado"
Vereadora - 1ª. Secretária
 

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