| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | O Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente a 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, Patrimônio Público e Social, Fundações, Meio Ambiente, Cidadania e Direitos Humanos, a Pessoa do Promotor Público, Sr. JOÃO AUGUSTO ARFELI PANUCCI, a Defensora Pública, Sra. RIVANA DE LIMA SOUZA COIMBRA, ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sra. MARIA APARECIDA CORREA DOS SANTOS VALDEZ, solicitando que reivindique junto a Procuradoria de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul o atendimento para Nova Andradina-MS, da Justiça Itinerante. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 10/02/2025 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 16/2026 Fl. 1/1 AUTORIA: VEREADOR FÁBIO ZANATA – MDB COAUTORIA: VEREADORA GABRIELA DELGADO - MDB Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente a 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, Patrimônio Público e Social, Fundações, Meio Ambiente, Cidadania e Direitos Humanos, a Pessoa do Promotor Público, Sr. JOÃO AUGUSTO ARFELI PANUCCI, a Defensora Pública, Sra. RIVANA DE LIMA SOUZA COIMBRA, ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sra. MARIA APARECIDA CORREA DOS SANTOS VALDEZ, solicitando que reivindique junto a Procuradoria de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul o atendimento para Nova Andradina-MS, da Justiça Itinerante. Justificativa O atendimento que já são realizados nas cidades de Campo Grande e Dourados, certamente colaboram para o atendimento a famílias que mais precisam da justiça em situações corriqueiras, mas que, devido a demanda em números populacionais acabam demorando e deixando de atender peculiarmente as famílias mais carentes. O serviço é gratuito e poderá ser realizado conforme as autoridades competentes perceberem a necessidade de atendimento para Nova Andradina, e, possivelmente realizar mutirão (01 semana – a cada semestre) que venha colaborar no atendimento da população da Microrregião de Nova Andradina. A Justiça Itinerante tem competência para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos, além de demandas relacionadas ao direito de família, como reconhecimento e dissolução de união estável, conversão em casamento, divórcio, pensão alimentícia e retificações simples de registro civil, entre outras. Nova Andradina – MS, 29 de janeiro de 2025. FABIO ZANATA – MDB Presidente da Câmara Municipal GABRIELA CARNEIRO DELGADO – MDB "Gabriela Delgado" Vereadora - 1ª. Secretária