| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito – DEMTRAN, Sr. PEDRO GOMES SOARES, ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, e ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, solicitando a instalação de semáforo para pedestres no cruzamento da Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade com a rua Santa Lúcia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 10/02/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº.24/2026 Fl. 1/2 AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito – DEMTRAN, Sr. PEDRO GOMES SOARES, ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, e ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, solicitando a instalação de semáforo para pedestres no cruzamento da Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade com a rua Santa Lúcia. Justificativa A presente indicação tem como objetivo promover maior segurança viária e organização do fluxo de trânsito no cruzamento da Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade com a Rua Santa Lúcia, local onde recentemente foi implantado sistema semafórico destinado ao controle do fluxo de veículos, porém sem a instalação do dispositivo específico para travessia de pedestres. Observa-se que, na ausência de semáforo para pedestres, muitos transeuntes realizam a travessia de forma inadequada, inclusive durante o sinal verde para os veículos, acreditando possuir preferência absoluta, o que aumenta significativamente o risco de acidentes graves, além de gerar conflitos entre condutores e pedestres. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), especialmente em seus artigos: • Art. 29, que estabelece normas gerais de circulação e conduta no trânsito; • Art. 70, que dispõe sobre a prioridade de travessia dos pedestres quando estiverem atravessando na faixa própria, observada a sinalização existente; CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO Nº. 24/2026 FL. 02/02 • Art. 214, que trata das infrações relacionadas à preferência do pedestre; destaca-se que a sinalização semafórica adequada é essencial para orientar corretamente todos os usuários da via, garantindo segurança, previsibilidade e respeito às regras de circulação. Importante ressaltar que, em locais com controle semafórico, o fluxo deve obedecer à sinalização luminosa existente, sendo necessário que haja dispositivos claros e específicos para pedestres, permitindo que estes compreendam o momento correto de realizar a travessia, reduzindo riscos e prevenindo acidentes. Além disso, a ausência de semáforo para pedestres tem ocasionado prejuízo à fluidez do trânsito, uma vez que o sinal se fecha sem que vários veículos consigam concluir a travessia devido às interrupções causadas por passagens irregulares, resultando em acúmulo de veículos e possíveis transtornos à mobilidade urbana. Dessa forma, a instalação de semáforo específico para pedestres representa medida preventiva, educativa e organizacional, contribuindo para a segurança de todos os usuários da via e para a melhoria da dinâmica do trânsito no local. Nova Andradina, 05 de fevereiro de 2026. WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Vereador