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materia nº 24/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaO Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito – DEMTRAN, Sr. PEDRO GOMES SOARES, ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, e ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, solicitando a instalação de semáforo para pedestres no cruzamento da Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade com a rua Santa Lúcia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADA
DIA 10/02/2026
REPROVADA
DIA 
INDICAÇÃO
Nº.24/2026
Fl. 1/2
AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o 
Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Diretor do Departamento 
Municipal de Trânsito – DEMTRAN, Sr. PEDRO GOMES SOARES, ao Secretário Municipal 
de Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, e ao Secretário Municipal de 
Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, solicitando a instalação de 
semáforo para pedestres no cruzamento da Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade com a 
rua Santa Lúcia.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo promover maior segurança viária e organização 
do fluxo de trânsito no cruzamento da Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade com a Rua 
Santa Lúcia, local onde recentemente foi implantado sistema semafórico destinado ao controle do 
fluxo de veículos, porém sem a instalação do dispositivo específico para travessia de pedestres.
Observa-se que, na ausência de semáforo para pedestres, muitos transeuntes realizam a 
travessia de forma inadequada, inclusive durante o sinal verde para os veículos, acreditando 
possuir preferência absoluta, o que aumenta significativamente o risco de acidentes graves, além 
de gerar conflitos entre condutores e pedestres.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), especialmente 
em seus artigos:
• Art. 29, que estabelece normas gerais de circulação e conduta no trânsito;
• Art. 70, que dispõe sobre a prioridade de travessia dos pedestres quando estiverem 
atravessando na faixa própria, observada a sinalização existente;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
 INDICAÇÃO Nº. 24/2026 FL. 02/02
• Art. 214, que trata das infrações relacionadas à preferência do pedestre;
destaca-se que a sinalização semafórica adequada é essencial para orientar corretamente 
todos os usuários da via, garantindo segurança, previsibilidade e respeito às regras de circulação.
Importante ressaltar que, em locais com controle semafórico, o fluxo deve obedecer à 
sinalização luminosa existente, sendo necessário que haja dispositivos claros e específicos para 
pedestres, permitindo que estes compreendam o momento correto de realizar a travessia, 
reduzindo riscos e prevenindo acidentes.
Além disso, a ausência de semáforo para pedestres tem ocasionado prejuízo à fluidez do 
trânsito, uma vez que o sinal se fecha sem que vários veículos consigam concluir a travessia 
devido às interrupções causadas por passagens irregulares, resultando em acúmulo de veículos e 
possíveis transtornos à mobilidade urbana.
Dessa forma, a instalação de semáforo específico para pedestres representa medida 
preventiva, educativa e organizacional, contribuindo para a segurança de todos os usuários da via 
e para a melhoria da dinâmica do trânsito no local.
Nova Andradina, 05 de fevereiro de 2026.
WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL
Vereador

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