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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 993, de 1º de setembro de 2011, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 2, de 5 de fevereiro de 2026.
Altera a Lei Municipal nº. 993, de 1º de 
setembro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO 
GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município, especialmente no inciso IX do 
art. 36 da Lei Orgânica,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o anexo III da Lei Municipal nº. 993, de 1º de setembro de 
2011, o qual passa a vigorar na forma constante no anexo único desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina – MS, de 5 de fevereiro de 2026.
 Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Projeto de Lei Ordinária 2/2026 pág. 02
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 2/2026
ANEXO III
Amortização do Déficit por Aportes Financeiros
Ano-Base Saldo Inicial (+) Juros (-) Aportes Saldo Final
2026 237.807.340,90 13.436.114,76 8.957.857,71 242.285.597,95
2027 242.285.597,95 13.689.136,28 13.702.825,42 242.271.908,82
2028 242.271.908,82 13.688.362,85 14.109.799,33 241.850.472,33
2029 241.850.472,33 13.664.551,69 14.528.860,37 240.986.163,65
2030 240.986.163,65 13.615.718,25 14.960.367,52 239.641.514,38
2031 239.641.514,38 13.539.745,56 15.404.690,44 237.776.569,50
2032 237.776.569,50 13.434.376,18 15.862.209,75 235.348.735,93
2033 235.348.735,93 13.297.203,58 16.333.317,38 232.312.622,13
2034 232.312.622,13 13.125.663,15 16.818.416,91 228.619.868,37
2035 228.619.868,37 12.917.022,56 17.317.923,89 224.218.967,04
2036 224.218.967,04 12.668.371,64 17.832.266,23 219.055.072,45
2037 219.055.072,45 12.376.611,59 18.361.844,54 213.069.799,50
2038 213.069.799,50 12.038.443,67 18.907.232,51 206.201.010,66
2039 206.201.010,66 11.650.357,10 19.468.777,32 198.382.590,44
2040 198.382.590,44 11.208.616,36 20.047.000,01 189.544.206,79
2041 189.544.206,79 10.709.247,68 20.642.395,91 179.611.058,57
2042 179.611.058,57 10.148.024,81 21.255.475,07 168.503.608,31
2043 168.503.608,31 9.520.453,87 21.886.762,68 156.137.299,50
2044 156.137.299,50 8.821.757,42 22.536.799,53 142.422.257,39
2045 142.422.257,39 8.046.857,54 23.206.142,48 127.262.972,45
2046 127.262.972,45 7.190.357,94 23.895.364,91 110.557.965,48
2047 110.557.965,48 6.246.525,05 24.605.057,25 92.199.433,28
2048 92.199.433,28 5.209.267,98 25.355.827,45 72.072.873,81
2049 72.072.873,81 4.072,117,37 26.088.301,53 50.056.689,65
2050 50.056.689,65 2.828.202,97 26.863.124,09 26.021.768,53
2051 26.021.768,53 1.470.229,92 27.491.998,47 -0,02
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 – CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 – FAX: (67) 3441-1380 – CEP 79750-000 – https://www.pmna.ms.gov.br
MENSAGEM Nº. 3, de 5 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa 
augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Ordinária nº 2, de 5 de fevereiro de 
2026, o qual altera a Lei Municipal nº. 993, de 1º de setembro de 2011, e dá outras providências. 
A alteração ora proposta decorre da imperiosa necessidade de atualização da 
tabela que discrimina os valores a serem repassados pela Administração Pública Municipal, 
exercício a exercício, com a finalidade específica de equacionar o déficit atuarial do sistema 
previdenciário municipal. 
Nesse contexto, a aludida medida mostra-se indispensável diante das avaliações 
técnicas mais recentes, as quais indicam a necessidade de adequação dos aportes financeiros 
anteriormente previstos, de modo a assegurar a compatibilidade entre as projeções atuariais e a 
realidade orçamentária do ente municipal, em observância aos princípios da responsabilidade 
fiscal, do equilíbrio financeiro e da sustentabilidade previdenciária.
Com efeito, conforme relatório técnico elaborado pelo atuário Luiz Claudio Kogut, 
o aporte anual necessário para o exercício financeiro de 2026 corresponde ao montante de R$ 
8.957.857,71 (oito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais 
e setenta e um centavos), o que implica um aporte mensal no valor de R$ 746.488,14 (setecentos 
e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), a ser realizado em 
doze parcelas mensais. Registre-se que tal valor mostra-se inferior ao atualmente previsto na 
tabela vigente, evidenciando a necessidade de sua revisão, a fim de refletir com maior precisão os 
parâmetros atuariais atualizados.
Dessa forma, a presente propositura demonstra o compromisso que a 
Administração Pública Municipal possui em buscar a solução mais adequada para atender à 
legislação federal e, principalmente, estabelecer um sistema previdenciário equilibrado e estável 
para os presentes e futuros servidores públicos de Nova Andradina e seus dependentes legais.
Desse modo, certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões 
desta nobre Casa de Leis, encaminho a Vossa Excelência o presente de Projeto de Lei Ordinária 
nº. 2, de 5 de fevereiro de 2026 e solicito que a tramitação se processe em regime de urgência, 
nos termos da Lei Orgânica do Município.
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Mensagem 3/2026 Pág. 2
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima 
e apreço.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
FÁBIO ZANATA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS

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