| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO F. L. FEDOSSI, ao secretário de saúde Sr. HERMES SANTOS, ao secretário municipal de planejamento e administração Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, que sejam adotadas as providências necessárias para: I – Incluir o Distrito de Nova Casa Verde no processo de licitação para fornecimento de combustível destinado aos pacientes que realizam Tratamento Fora do Município. II – Possibilitar que o cadastro dos pacientes para concessão da ajuda de custo seja realizado diretamente na Subprefeitura de Nova Casa Verde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 24/02/2026 REPROVADA DIA INDICAÇÃO Nº. 38/2025 Fl. 1/1 AUTORIA: VEREADOR NALEU CAVALCANTE-PSDB Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO F. L. FEDOSSI, ao secretário de saúde Sr. HERMES SANTOS, ao secretário municipal de planejamento e administração Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, que sejam adotadas as providências necessárias para: I – Incluir o Distrito de Nova Casa Verde no processo de licitação para fornecimento de combustível destinado aos pacientes que realizam Tratamento Fora do Município. II – Possibilitar que o cadastro dos pacientes para concessão da ajuda de custo seja realizado diretamente na Subprefeitura de Nova Casa Verde. Justificativa A presente indicação se faz necessária diante das dificuldades enfrentadas pelos moradores do Distrito de Nova Casa Verde que necessitam se deslocar para outros municípios, como Jales, Barretos, Dourados e Campo Grande, para a realização de exames, consultas e tratamentos médicos. Atualmente, a licitação para fornecimento de combustível contempla apenas o município de Nova Andradina, inexistindo ponto de abastecimento no Distrito de Nova Casa Verde. Com isso, os pacientes são obrigados a se deslocarem até Nova Andradina para retirada ou autorização do combustível, percorrendo aproximadamente 108 km de distância entre ida e volta, o que gera mais desgaste físico, custos adicionais e dificuldades, especialmente considerando que muitos já se encontram em situação de fragilidade de saúde. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO Nº. 38/2026 Fl. 2/2. Os deslocamentos são frequentes e envolvem longas distâncias, demandando quantidades significativas de combustível, como aproximadamente 45 litros para Jales, 50 litros para Barretos, 20 litros para Dourados e 30 litros para Campo Grande conforme cada caso. Dessa forma, as inclusões de Nova Casa Verde na licitação para fornecimento de combustível, bem como a descentralização do cadastro para a Subprefeitura do Distrito, representam medidas de justiça social, eficiência administrativa e humanização do atendimento público, garantindo mais dignidade e acesso aos direitos dos pacientes. Nova Andradina-MS, 11 de fevereiro de 2026. NALEU CAVALCANTE - PSDB ’’Naleu da Casa Verde’’ Vereador