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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: cearadopt@novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br
APROVADO
DIA 24/02/2026
REPROVADO
DIA / /
REQUERIMENTO
Nº. 09/2026
Fl. 1/2
AUTORIA: VEREADOR JOSENILDO CEARÁ-PT
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois ter ouvido o
Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Presidente da
Câmara Municipal, Sr. FÁBIO ZANATA, ao Diretor Jurídico da Câmara Municipal, Sr.
FERNANDO ZANELLA MITSUNAGA, ao Diretor Administrativo da Câmara Municipal, Sr.
AXEL DIAS OLIVEIRA, e ao Diretor Legislativo da Câmara Municipal, Sr. CLAUDINEI
ARAUJO DOS SANTOS, para que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Relação completa de todos os requerimentos protocolados por entidades públicas e privadas
solicitando o uso das dependências da Câmara Municipal nos anos de 2025 e 2026;
2. Identificação dos requerimentos que foram autorizados, contendo as respectivas justificativas
para deferimento;
3. Identificação dos requerimentos que foram negados, acompanhados dos respectivos motivos
que fundamentaram o indeferimento;
4. Que as informações sejam apresentadas de forma separada entre:
a) Instituições públicas;
b) Instituições privadas;
5. Relação de todos os eventos realizados em parceria com a Escola do Legislativo, no mesmo
período (2025 e 2026), indicando:
a) Nome da instituição parceira (pública ou privada);
b) Tipo de evento realizado;
c) Data de realização;
d) Justificativa para a parceria.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS
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REQUERIMENTO Nº. 09/2026 FL. 2/2
Justificativa
O presente requerimento justifica-se pela necessidade de maior transparência e controle sobre
o uso das dependências da Câmara Municipal por entidades públicas e privadas, bem como sobre a
realização de eventos em parceria com a Escola do Legislativo. A obtenção dessas informações
permite avaliar os critérios adotados para autorizações e indeferimentos, assegurando que os
procedimentos internos estejam em conformidade com o regimento da Casa, com princípios de
legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
Além disso, o levantamento detalhado dos requerimentos, separados entre instituições
públicas e privadas, e a indicação dos motivos de autorização ou indeferimento, contribuem para
aprimorar a gestão da Câmara e facilitar o planejamento de futuras parcerias e eventos, garantindo
que os espaços institucionais sejam utilizados de forma transparente, organizada e de acordo com o
interesse público.
Diante disso, torna-se essencial que as informações sejam prestadas pelos Diretores e pelo
Presidente da Casa, de modo a possibilitar o acompanhamento pelo Poder Legislativo e assegurar que
a população tenha ciência das ações e decisões da Câmara Municipal em relação à utilização de seus
espaços e à promoção de eventos educativos e institucionais.
Nova Andradina, 19 de fevereiro de 2026
JOSENILDO CEARÁ-PT
“Lider do PT”
Vereador
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