| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES SANTOS, solicitando estudos técnicos e viabilidade para a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento Infantil (UPINHA) no município de Nova Andradina-MS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br APROVADA DIA 24/02/2026 REPROVADA DIA __/___/___ INDICAÇÃO Nº. 44/2026 Fl. 1/2 AUTOR: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS. O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES SANTOS, solicitando estudos técnicos e viabilidade para a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento Infantil (UPINHA) no município de Nova Andradina-MS. Justificativa A presente indicação tem como objetivo fortalecer a rede municipal de saúde, especialmente no atendimento de urgência e emergência pediátrica, garantindo maior acolhimento, agilidade e qualidade na assistência às crianças e adolescentes do município. A implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento Infantil — popularmente conhecida como UPINHA — consiste na criação de um espaço exclusivo para atendimento pediátrico de urgência e emergência, com equipe especializada, estrutura adequada ao público infantil e protocolos específicos, proporcionando maior segurança às famílias e melhor organização do fluxo nas unidades de saúde. Experiências recentes demonstram resultados positivos na implantação desse modelo. O município de Sidrolândia-MS, por exemplo, inaugurou em fevereiro de 2026 uma UPINHA 24 horas, estruturada como extensão da UPA, destinada exclusivamente ao atendimento infantil, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços e oferecer assistência contínua às crianças, além de reduzir a sobrecarga das unidades já existentes. Outros municípios brasileiros também adotaram iniciativas semelhantes, como: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 - CEP: 79750-901 - Nova Andradina – MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br INDICAÇÃO Nº. 44/2026 FL. 02/02 • Campo Grande-MS, com pronto atendimento infantil específico que contribuiu para ampliar a capacidade de atendimento pediátrico e reduzir filas nas unidades gerais; • Serra-ES, que implantou unidade exclusiva para atendimento de urgência pediátrica, ampliando a estrutura de consultórios e leitos e melhorando o acolhimento às crianças; • Santo André-SP e Salvador-BA, que possuem unidades pediátricas de pronto atendimento voltadas ao atendimento 24 horas, proporcionando suporte especializado e maior resolutividade dos casos infantis. Embora não exista, atualmente, um programa específico padronizado pelo Ministério da Saúde denominado “UPINHA”, a implantação de estruturas voltadas exclusivamente ao atendimento pediátrico está alinhada às diretrizes do SUS de regionalização, humanização e qualificação da assistência, podendo ser adaptada à realidade local por meio da reorganização da rede ou ampliação da estrutura existente. Entre os principais benefícios da implantação destacam-se: • Atendimento especializado às crianças em ambiente adequado; • Redução da demanda pediátrica nas unidades de urgência geral; • Maior rapidez no diagnóstico e tratamento; • Humanização do atendimento, com estrutura pensada para o público infantil; • Maior segurança para pacientes, profissionais e familiares. Considerando o crescimento populacional, a demanda por serviços de saúde e a necessidade de qualificar ainda mais a rede municipal, a implantação da UPINHA em Nova Andradina representa um avanço significativo na política pública de atenção à saúde da criança. Diante do exposto, solicitamos a análise técnica e administrativa para viabilização desta importante iniciativa. Nova Andradina, 19 de fevereiro de 2026. WILSON ALMEIDA DA SILVA – UNIÃO BRASIL Vereador