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materia nº 10/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaO Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Cidadania e Assistencial Social, Sr.ª MARIA APARECIDA CORREA VALDEZ, solicitando as seguintes informações acerca dos repasses financeiros destinados à manutenção da Casa do Artesão de Nova Andradina, criada pelo Projeto de Lei nº 019/1997 e reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nº 247/2000: a) Informar, mês a mês, os valores efetivamente repassados pelo Município à Casa do Artesão nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), especificando a natureza das despesas e o instrumento jurídico que lhes deu suporte; b) Indicar a fonte orçamentária, programa, ação e elemento de despesa utilizados para a realização dos repasses, com a juntada dos demonstrativos de empenho, liquidação e pagamento;
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:34:54.885849-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br
 
APROVADO
DIA 24/02/2026
REPROVADO
DIA 
REQUERIMENTO
Nº. 10/2026
Fl. 1/2
AUTORIA: VEREADOR LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o 
Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito 
Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Cidadania 
e Assistencial Social, Sr.ª MARIA APARECIDA CORREA VALDEZ, solicitando as 
seguintes informações acerca dos repasses financeiros destinados à manutenção da Casa do 
Artesão de Nova Andradina, criada pelo Projeto de Lei nº 019/1997 e reconhecida como 
entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nº 247/2000:
a) Informar, mês a mês, os valores efetivamente repassados pelo Município à Casa do 
Artesão nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), especificando a 
natureza das despesas e o instrumento jurídico que lhes deu suporte;
b) Indicar a fonte orçamentária, programa, ação e elemento de despesa utilizados para a 
realização dos repasses, com a juntada dos demonstrativos de empenho, liquidação e pagamento;
c) Encaminhar cópia integral de eventual convênio, termo de colaboração, termo de 
fomento, parceria ou instrumento congênere celebrado entre o Município e a Casa do Artesão, 
inclusive plano de trabalho, cronograma de desembolso e prestações de contas já apresentadas;
d) Informar se a Secretaria Municipal de Assistência Social realiza acompanhamento 
técnico, supervisão, monitoramento ou avaliação das atividades desempenhadas pela Casa do 
Artesão, indicando os relatórios existentes, se houver;
e) Prestar esclarecimentos sobre os critérios adotados para credenciamento e participação 
dos artesãos, considerando as disposições constantes do art. 2º do Projeto de Lei nº 019/1997 e 
dos objetivos previstos na Lei Municipal nº 247/2000;
f) Informar se existe previsão de novos repasses ou parcerias para o exercício financeiro 
de 2025, encaminhando a programação atualizada;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua São José, nº. 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-000 - Nova Andradina – MS
Site: http://www.novaandradina.ms.leg.br legislativo@novaandradina.ms.leg.br
REQUERIMENTO N°. 10/2026 Fl. 2/2
g) Esclarecer se há estudo, proposta ou planejamento administrativo voltado à 
continuidade, ampliação, revisão ou reestruturação das políticas públicas de apoio ao artesanato 
local, especialmente no que diz respeito à Casa do Artesão.
Justificativa
O presente requerimento pelo interesse público envolvido, notadamente pela necessidade 
de assegurar a transparência na gestão dos recursos municipais, a regularidade das parcerias 
celebradas com entidades reconhecidas como de utilidade pública, bem como o efetivo 
cumprimento da finalidade social da Casa do Artesão, em consonância com os princípios 
previstos no art. 37 da CF/88, com o sistema de controle previsto nos arts. 31 e 70 da CF/88, e 
com a política municipal de valorização do artesanato local instituída pela legislação vigente.
 Nova Andradina - MS, 19 de fevereiro de 2025
LUCIANO LEAL DE SOUSA – PODEMOS
“Luciano Leal”
Vereador 2º. Secretário

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